PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO, POR METRO QUADRADO, PARA VIGORAREM NO ANO DE 2010
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 1379-B/2009, de 30 de Outubro
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2010, são:
Zona I — € 741,48;
Zona II — € 648,15;
Zona III — € 587,22.
2.º As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 1379-B/2009, de 30 de Outubro, e que desta faz parte integrante.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 29 de Outubro de 2009.
Zonas do País Concelhos
Zona I
Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III
Restantes concelhos do continente.