GARANTIAS PROCESSUAIS PARA OS MENORES SUSPEITOS OU ARGUIDOS EM PROCESSO PENAL ...
Lei n.º 33/2019, de 22 de maio - Alteração ao Código de Processo Penal (CPP), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
Altera os artigos 58.º, 61.º, 87.º, 90.º, 103.º, 194.º, 283.º e 370.º do Código de Processo Penal (CPP).
Lei n.º 90/2017, de 22 de Agosto - Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, que APROVA A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL, e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN.
É republicada em anexo à Lei n.º 90/2017, de 22 de Agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho, com a redacção actual e as necessárias correcções materiais.
As disposições do livro II do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade não se aplicam aos processos iniciados anteriormente à sua vigência [12.04.2010] quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do recluso ou quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo, continuando, nesses casos, os processos a reger-se, até final, pela legislação ora revogada; e não prejudica a aplicação imediata das normas sobre renovação da instância nos processos de liberdade condicional.
Para os efeitos previstos no artigo 145.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, constituem-se em principais os primeiros autos registados e autuados após a data de entrada em vigor daLei n.º 115/2009, de 12 de Outubro [12.04.2010].
Norma revogatória
1 — São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 265/1979, de 1 de Agosto;
b) O Decreto-Lei n.º 783/1976, de 29 de Outubro;
c) A Lei n.º 36/1996, de 29 de Agosto.
2 — São igualmente revogadas as seguintes disposições legais:
a) Os artigos 476.º, 480.º a 486.º, 488.º, 503.º, 505.º, 507.º e 509.º, o capítulo II do título IV e o título V do livro X do Código de Processo Penal;
b) O n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 57/1998, de 18 de Agosto.