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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE) relativamente ao enquadramento legal da educação especial… necessidades educativas especiais (NEE)...

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de Fevereiro – A Assembleia da República recomenda ao Governo a aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE) relativamente ao enquadramento legal da educação especial.

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.

2 — Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de:

a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens;

b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento;

c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida «adequações curriculares individuais» (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º).

3 — Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

4 — Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».

 

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2015, de 20 de Fevereiro - Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PERCURSO ESCOLAR NO ENSINO SECUNDÁRIO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE).

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».

Enquadramento Normativo:

- Resolução da Assembleia da República N.º 20/2015, de 20 de Fevereiro;

- Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, de 19 de Fevereiro;

- Recomendação N.º 1/2014, do Conselho Nacional de Educação [Diário da República, 2.ª Série - N.º 118 - 23 de Junho de 2014];

- Portaria N.º 275-A/2012, de 11 de Setembro;

- Decreto-Lei N.º 281/2009, de 6 de Outubro;

- Decreto-Lei N.º 3/2008, de 7 de Janeiro;

- Lei N.º 21/2008, de 12 de Maio;

- Decreto Regulamentar N.º 19/1998, de 14 de Agosto;

- Decreto Regulamentar N.º 14/1981, de 7 de Abril;

- Decreto-Lei N.º 170/1980, de 29 de Maio.

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