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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

Calendario.JPG

Provas finais de ciclo.JPG

Exames Secundario.JPGPeríodo de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras
e PLNM: de 2 a 16 de julho.
Afixação de pautas: 2 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de agosto.

 

 

Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 2020 ...

Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 2020

Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, que constitui o anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e que deste faz parte integrante.

ANEXO

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

[https://dre.pt/application/file/a/129970544]

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março.

 

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 E OU 2019 E OU 2020 QUE SATISFAZEM PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS NA CANDIDATURA DE 2020/2021

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março  [https://dre.pt/application/file/a/130277533]


Despacho n.º 5754-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 115, 1.º Suplemento — 18 de junho de 2019] - Aprova os calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para o ano letivo de 2019-2020.

CALENDÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2019-2020 …

Calendario Escolar.JPG

CALENDÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2019-2020 …

 

Despacho n.º 5754-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 115, 1.º Suplemento — 18 de junho de 2019] - Aprova os calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para o ano letivo de 2019-2020.

Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 2020

Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, que constitui o anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e que deste faz parte integrante.

ANEXO

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

[https://dre.pt/application/file/a/129970544]

 

 

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... Alteração ao Regulamento do Júri Nacional de Exames ...

Despacho Normativo n.º 3-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 40, 1.º Suplemento — 26 de fevereiro de 2019] - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... PROVAS DE AFERIÇÃO ... EXAMES FINAIS NACIONAIS ... Prazos de inscrição ... Calendário das provas e exames ...

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... PROVAS DE AFERIÇÃO ... EXAMES FINAIS NACIONAIS ... Prazos de inscrição ... Tipo de prova e respetiva duração ... Calendário das provas e exames ...

 

Despacho normativo n.º 4-A/2018 - [Diário da República, 2.ª série — N.º 32, 1.º Suplemento — 14 de fevereiro de 2018] - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

O Despacho normativo n.º 4-A/2018, aprova o Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas finais e exames a nível de escola.

Assumindo -se como um instrumento de referência para a programação dos estabelecimentos de ensino e para informação aos alunos e encarregados de educação sobre aquelas provas e exames, o Regulamento – aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018 - reflete os propósitos enunciados no sentido de a avaliação externa abarcar todas as áreas do currículo, estabelecendo, para o presente ano, os procedimentos necessários sobre a realização das PROVAS DE AFERIÇÃO nas disciplinas de Educação Musical, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.

No caso dos EXAMES FINAIS NACIONAIS, e para além dos procedimentos habituais, o Regulamento – aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018 - inclui as regras sobre a realização de exames de línguas estrangeiras, com componente de produção e interação orais, em linha com o previsto no currículo destas disciplinas, bem como sobre o exame nacional de Português Língua Segunda, baseado no programa desta disciplina, dirigido para os alunos com surdez severa a profunda.

As PROVAS DE AFERIÇÃO são de aplicação universal e de realização obrigatória, destinando-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

As PROVAS FINAIS destinam-se aos alunos do ensino básico geral e do ensino artístico especializado, sendo aplicadas no 9.º ano de escolaridade.

Os EXAMES FINAIS NACIONAIS destinam -se aos alunos dos cursos científico-humanísticos, sendo aplicados nos 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, realizam os exames finais nacionais os alunos provenientes das seguintes ofertas:

 

a) Cursos científico-humanísticos na modalidade do ensino recorrente;

b) Cursos do ensino artístico especializado;

c) Cursos científico-tecnológicos com planos próprios;

d) Cursos profissionais;

e) Cursos vocacionais;

f) Cursos de educação e formação de adultos (EFA);

g) Outros cursos ou percursos de formação de nível secundário.

 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES - ALUNOS AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

REALIZAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

 

Aos alunos que se encontrem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, pode ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência.

 

EXAMES PARA CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO E PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Os alunos com cegueira ou baixa visão, surdez severa a profunda, incapacidades intelectuais, perturbação motora grave ou perturbação do espetro do autismo que apenas pretendam a conclusão e a certificação do ensino secundário podem optar por uma das seguintes alternativas:

a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;

b) Realizar exames a nível de escola, correspondentes à avaliação sumativa externa do seu plano de estudos.

 

Os alunos anteriormente referidos que pretendam concluir o ensino secundário e PROSSEGUIR ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR podem optar por uma das seguintes alternativas:

a) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a exame final nacional;

b) Realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.

 

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Calendários, para o ano lectivo de 2017-2018 ...

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e secundário ... Guia de Exames ...

Despacho normativo n.º 1-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 30 — 10 de Fevereiro de 2017] – Aprova o Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e secundário, que constitui anexo ao Despacho normativo n.º 1-A/2017, e que deste faz parte integrante.

 

O referido Regulamento, anexo ao Despacho normativo n.º 1-A/2017, estabelece as regras e os procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das PROVAS DE AFERIÇÃO [2.º, 5.º e 8.º anos], das PROVAS FINAIS [9.º ano (Matemática e Português)], dos EXAMES FINAIS NACIONAIS [ensino secundáro], das PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO e das PROVAS FINAIS E EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA.

 

PROVAS E EXAMES — REGRAS GERAIS

1 — A avaliação externa das aprendizagens no ensino básico e secundário

compreende a realização de:

a) Provas de aferição, numa fase única, com uma chamada;

b) Provas finais, em duas fases, com uma única chamada;

c) Exames finais nacionais, em duas fases, com uma única chamada.

 

2 — As provas de equivalência à frequência são realizadas nos três ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em duas fases com uma única chamada.

 

3 — As provas de aferição têm como referencial de avaliação os documentos curriculares em vigor relativos aos ciclos em que se inscrevem.

 

4 — Incidem sobre os documentos curriculares em vigor relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que as disciplinas são leccionadas:

a) As provas finais;

b) Os exames finais nacionais;

c) As provas e os exames a nível de escola, destinados a alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

d) Os exames a nível de escola de língua estrangeira equivalentes a exames nacionais;

e) As provas de equivalência à frequência.

 

INSCRIÇÕES

1 — No ENSINO BÁSICO:

a) Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efectuar qualquer inscrição;

b) Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade não necessitam, para a 1.ª fase, de efectuar qualquer inscrição para as provas finais, com excepção dos alunos referidos no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017;

c) Os alunos internos referidos no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017e os alunos autopropostos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017 inscrevem-se para a 1.ª fase das provas finais;

d) Os alunos anteriormente referidos inscrevem-se para a 2.ª fase, no caso de não terem conseguido obter a classificação exigida para prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, de acordo com a legislação específica de cada oferta;

e) Os alunos autopropostos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade, referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017, inscrevem-se para a 1.ª fase das provas de equivalência à frequência em todas as disciplinase, caso não reúnam condições de aprovação após a 1.ª fase, inscrevem-se, para a 2.ª fase, em disciplinas com classificação final inferior a nível 3, podendo optar pela inscrição apenas nas disciplinas que lhes permitam reunir aquelas condições;

f) Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade, referidos na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017, inscrevem -se, para a 1.ª fase, nas provas de equivalência à frequência, em todas as disciplinas com classificação final inferior a nível 3, e, para a 2.ª fase, nas provas finais e em disciplinas com classificação final inferior a nível 3, após a realização na 1.ª fase, podendo optar pela inscrição apenas nas provas de equivalência

à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo;

g) Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade referidos na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º inscrevem-se, para a 2.ª fase, nas provas finais e ou nas provas de equivalência à frequência em disciplinas com classificação final inferior a nível 3, podendo optar pela inscrição apenas nas provas finais e ou provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo;

h) Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade, referidos na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017, inscrevem-se, para a 1.ª fase, nas provas de equivalência à frequência, em todas as disciplinas e, para a 2.ª fase, nas provas finais e nas provas de equivalência à frequência das disciplinas com classificação final inferior a nível 3, após a realização na 1.ª fase, podendo optar pela inscrição apenas nas provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo;

i) Os alunos autopropostos referidos nas alíneas j) e k) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017, inscrevem-se, para a 1.ª fase, nas provas de equivalência à frequência, em todas as disciplinas pretendidas e, para a 2.ª fase, nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3, após a realização da 1.ª fase.

 

2 — No ENSINO SECUNDÁRIO:

a) Os alunos internos e autopropostos inscrevem-se obrigatoriamente na 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 10.º, 11.º e 12.º anos, sem prejuízo do legalmente estabelecido para os alunos excluídos por faltas e para as melhorias de classificação;

b) Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim de inscrição, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período;

c) Os alunos que anularam a matrícula de disciplinas até ao 5.º dia útil do 3.º período devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim de inscrição, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula;

d) Os alunos internos e autopropostos que pretendam realizar exames finais nacionais na 2.ª fase têm de proceder à respectiva inscrição;

e) Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e das seleções nacionais inscrevem -se na época especial, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Despacho normativo n.º 1-A/2017.

 

CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO: Despacho n.º 8294-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 120 — 24 de Junho de 2016] - Aprova os calendários, para o ano lectivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.

 

Declaração de rectificação n.º 1125/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 222 — 18 de Novembro de 2016] – Rectifica o anexo V, do Despacho n.º 8294-A/2016. [Calendário das provas de aferição do ensino básico (2.º, 5.º e 8.º anos)].

 

Calendário de provas finais e exames / datas: http://provas.iave.pt/np4/home .

 

Informações provas finais e exames 2016/2017: http://provas.iave.pt/np4/163.html .

 

Banco de Exames e Provas: http://bi.iave.pt/exames/ [Neste arquivo podem ser consultados e descarregados os ficheiros relativos às provas de aferição, às provas finais e às provas de exame nacional (ensino básico e ensino secundário) e aos testes intermédios].

 

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA (IAVE): http://iave.pt/np4/home .

 

GUIA de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/index.html .

 

Acesso ao Ensino Superior ... provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018 ...

Deliberação n.º 167/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 50 — 10 de Março de 2017]

Define as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018, concretizadas através da realização dos exames nacionais do ensino secundário.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 167/2017.

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2014/2015 e ou 2015/2016 e ou 2016/2017 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2017/2018.

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objectivos.

 

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