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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Saiba comer para melhor viver!

 

Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio - Modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de Julho, e transpõe a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de Outubro. Republica, no anexo II do Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de Julho, com a redacção actual.

 

O Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio, entra em vigor no dia 29 de Maio de 2010.

 

A rotulagem nutricional dos géneros alimentícios contribui de forma significativa para determinar a escolha do consumidor por uma alimentação adequada às suas necessidades.

 

A inclusão de informações nutricionais é uma fonte importante para o consumidor, que pretende ter conhecimento do teor dos nutrientes através de uma rotulagem mais completa e fácil de compreender. A correlação entre a alimentação e saúde e a escolha de uma alimentação adequada correspondente às necessidades individuais são temas de interesse para todos os cidadãos.

 

Adopte uma alimentação saudável (padrão alimentar), racional e sadia, nutricionalmente equilibrada (proteínas, hidratos de carbono, gorduras, minerais, água, vitaminas e fibras). Saiba comer para melhor viver!

 

A nova roda dos alimentos está dividida em sete grupos (tendo como centro a água):

– 28% – Cerais e derivados, tubérculos;

– 23% – Hortícolas;

– 20% – Fruta;

– 18% – Lacticínios;

– 5% – Carne, pescado e ovos;

– 4% – Leguminosas;

– 2% – Gorduras e óleos 

 

 

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