Alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito...
Decreto Regulamentar n.º 2/2011 - cria novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades.
Cria novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.
Aprova novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
Altera-se, assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/1998, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 13/2003, de 26 de Junho, e 41/2002, de 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.