Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.
Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.
Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.
Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..
Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].
para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...
Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.
Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.
O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais:competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro - Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.
Para cumprimento das medidas de consolidação orçamental, no prazo de 15 dias após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, todos os ministérios se comprometem a ter concluído o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à sua implementação, cuja aprovação e publicação revestirá carácter prioritário. [aguardaremos até meados de Janeiro de 2011...]
Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho - Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
- Aumento do IVA
A partir de 1 de Julho de 2010, a vida fica mais cara para o consumidor. A taxa do IVA passa de 20 para 21% e também aumenta um ponto percentual, nas restantes taxas. Esta medida junta-se assim ao aumento das taxas de IRS, que já se fizeram sentir nos ordenados de Junho.
- Transportes mais caros
Além dos aumentos dos impostos, os portugueses terão ainda de enfrentar maiores gastos com transportes públicos, já que a generalidade do sector terá um aumento médio de 1,2%. O aumento aplica-se aos transportes urbanos de Lisboa e do Porto, transportes colectivos rodoviários e ferroviários interurbanos de passageiros até 50km e aos fluviais na área de Lisboa.
- Preço do gás sobe
A partir de 1 de Junho de 2010 as tarifas do gás natural sobem 3,2% em termos médios a nível nacional, de acordo com a proposta inicial da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- Fim dos apoios sociais
Muitas das medidas extraordinárias de apoio ao emprego que o Governo tinha anunciado, deixam de existir a partir de hoje. Entre elas, a redução de três pontos percentuais dos descontos para a Segurança Social para as empresas com trabalhadores com mais de 45 anos.
- Subsídio de desemprego
As regras do subsídio de desemprego ficam mais apertadas a partir de hoje para os futuros desempregados: o tecto para a prestação passa a ser de 75% da remuneração e não de 100% como era até aqui.