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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral

Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro - Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.

 

Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. A informação anual inclui ainda aspectos relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviço, o que permite superar o procedimento complexo entre as empresas e a administração do trabalho em que até agora assentou a informação sobre as greves.

 

INFORMAÇÃO A PRESTAR SOBRE A ACTIVIDADE SOCIAL DA EMPRESA - RELATÓRIO ÚNICO

 

O conteúdo da informação a prestar sobre a actividade social da empresa é especificado no modelo de RELATÓRIO ÚNICO a que se refere o ANEXO A da presente portaria [Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro].

 

 

FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO ÚNICO

 

O RELATÓRIO ÚNICO é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

 

ANEXO B do relatório único - FLUXO DE ENTRADA E SAÍDA DE TRABALHADORES.

 

O ANEXO C do relatório único, sobre RELATÓRIO ANUAL DA FORMAÇÃO CONTÍNUA, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.

 

ANEXO D do relatório único - RELATÓRIO DA ACTIVIDADE ANUAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

 

ANEXO E do relatório único – GREVES.

 

ANEXO F do relatório único - INFORMAÇÃO SOBRE OS PRESTADORES DE SERVIÇO (só deverá começar a ser prestada em 2011, com referência ao ano de 2010).

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