Regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no serviço de atendimento e acompanhamento social …
Despacho n.º 5743/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 104 — 29 de Maio de 2015] -
Regulamenta a organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS).
A REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL (RLIS) criada pelo Despacho n.º 12154/2013, de 24 de Setembro, constitui um instrumento privilegiado na articulação entre as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais com responsabilidades no desenvolvimento de serviços da acção social.
Neste âmbito, o Despacho n.º 11675/2014, de 18 de Setembro, estabeleceu o modelo de organização e funcionamento da REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL (RLIS), onde o SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS) das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito se reveste de grande importância.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de Setembro, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS), foi recentemente alterada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de Maio, tendo introduzido ajustamentos relativos ao funcionamento do serviço. Tais ajustamentos decorrem da monitorização de projetos-piloto da REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL (RLIS) que prosseguem acções de desenvolvimento social, com vista à prevenção e resolução de situações de crise e ou de emergência social.
Nesta sequência, procedeu-se igualmente à alteração do Despacho n.º 11675/2014, de 18 de Setembro, concretizada através da publicação do Despacho n.º 5149/2015, de 18 de Maio, com o objetivo de alargar o âmbito de atuação da REDE LOCAL DE INTERVENÇÃO SOCIAL (RLIS), possibilitando uma articulação mais estreita quer com o Conselho Local de Acção Social, quer com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Assim, torna-se agora necessário regulamentar - Despacho n.º 5743/2015 - o quadro técnico no âmbito da intervenção do SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS), organizado em função das especificidades da intervenção e de acordo com referenciais médios do número de pessoas e famílias atendidas e ou acompanhadas, dando cumprimento ao estabelecido no artigo 11.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de Maio.
É aprovado, em anexo ao Despacho n.º 5743/2015, do qual faz parte integrante, o regulamento da organização e composição das diferentes equipas técnicas que asseguram a intervenção no SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL (SAAS).
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/servico-de-atendimento-e-acompanhamento-485164