Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março - Estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência do recente conflito armado [situação de guerra] vivido naquele país.
A situação de guerra que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos que vivem naquele país, conduzindo a uma crise humanitária em larga escala, que está já a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento.
MEDIDA ESTÁGIOS ATIVAR.PT - APOIO À INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO OU À RECONVERSÃO PROFISSIONAL DE DESEMPREGADOS …
Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
OBJETIVOS
A medida ESTÁGIOS ATIVAR.PT concretiza os objetivos da política de emprego relativos à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, definidos nos artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, nomeadamente dos jovens, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de experiência prática em contexto de trabalho;
b) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação;
c) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
d) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
DESTINATÁRIOS
1 - São destinatários da medida ESTÁGIOS ATIVAR.PT os inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que reúnam uma das seguintes condições:
a) Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho;
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
c) Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
d) Pessoas com deficiência e incapacidade;
e) Pessoas que integrem família monoparental;
f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
g) Vítimas de violência doméstica;
h) Refugiados;
i) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
j) Toxicodependentes em processo de recuperação;
k) Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC), Regime de Contrato Especial (RCE) ou Regime de Voluntariado (RV) nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
l) Pessoas em situação de sem-abrigo;
m) Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
n) Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.
2 - Os níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) referidos anteriormente constam do anexo à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
3 - Para efeitos da presente medida ESTÁGIOS ATIVAR.PT, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.
- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;
- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.
Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho - Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de Agosto, que a republicou, 56/2015, de 23 de Junho, 63/2015, de 30 de Junho, e 59/2017, de 31 de Julho.