NÚMERO DE MILITARES A ADMITIR NO REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) E NO REGIME DE CONTRATO (RC) DAS FORÇAS ARMADAS PARA O ANO DE 2019 ...
Despacho n.º 8607/2019, de 30 de setembro - Número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas para o ano de 2019.
Lembraram-se agora?! Praticamente no último trimestre do ano?!
Decreto-Lei n.º 147/2015, de 3 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de Dezembro, que aprova o regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, fixando o limite etário máximo legalmente admissível para ingresso nesta forma de prestação de serviço dos capelães destinados ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
Os oficiais das áreas de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa passaram a beneficiar de contratos especiais.
O regime de contrato especial (RCE) tem a duração mínima de 8 anos e máxima de 18 anos. Para estes 18 anos contam os anos de serviço militar em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC).
O regime de contrato especial (RCE) permite planear e gerir os recursos humanos militares no médio prazo e rentabilizar a formação dada a estes profissionais.
Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de Setembro, altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)
Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM) (Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro).
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – altera os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.