Pedidos online de actos e de processos de registo civil
Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho - regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, aprovou diversas medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos.
Pretendeu-se criar serviços para os cidadãos que simplificassem a sua vida e que tornassem o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido, mais cómodo e mais eficiente.
Desta forma, estão já em funcionamento os balcões de atendimento único «Casa pronta», «Associação na hora», «Empresa na hora», «Heranças», «Divórcio com partilha» e o balcão do «Documento único automóvel».
Quanto ao registo predial, foram criados balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis junto dos serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores e foi eliminada a competência territorial das conservatórias, bem como eliminados diversos documentos desnecessários.
No que diz respeito ao registo comercial, foi promovida a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para os actos da vida societária, a eliminação da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil, a simplificação dos regimes da fusão, da cisão, da transformação, da redução do capital, da dissolução e da liquidação de sociedades.
São, por sua vez, exemplos de medidas de simplificação na área do registo automóvel a substituição do livrete e do título de propriedade por um documento único automóvel, o «Certificado de matrícula», e a eliminação da competência territorial das respectivas conservatórias.
Finalmente, já existem diversos serviços disponibilizados através da Internet. É o caso dos serviços online de registo comercial, como a «Empresa online», a possibilidade de promover actos de registo comercial, a «Certidão permanente de registo comercial» (todos em www.empresaonline.pt ), as publicações online dos actos da vida societária ( www.publicacoes.mj.pt ), a informação empresarial simplificada ( www.ies.gov.pt ), o automóvel online ( www.automovelonline.mj.pt ), a «Marca online» e a «Patente online» ( www.inpi.pt ) ou o «Predial online» ( www.predialonline.mj.pt ).
Entre as diversas medidas de simplificação na área do registo civil que foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, destacam -se a criação de dois serviços de balcão único, o «Balcão das heranças» e o «Balcão divórcio com partilha» que permitem tratar, em atendimento único, todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte e com o divórcio por mútuo consentimento, respectivamente. Mas também se destacam diversas simplificações como a dispensa dos cidadãos de apresentar certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil sempre que os mesmos constem de bases de dados a que a conservatória tivesse acesso, ou a eliminação da competência territorial das conservatórias do registo civil para que qualquer acto de registo civil possa ser praticado em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da localização física ou da residência dos interessados.
O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, também veio permitir que os pedidos de actos e de processos de registo civil pudessem ser efectuados por via electrónica num sítio na Internet. Para esse efeito, foi criado o sítio «Civil online» em www.civilonline.mj.pt . Este serviço permite a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil.
O primeiro acto a ser disponibilizado no «Civil online» é o «Pedido online de processo de casamento». Trata -se de um serviço que permite que as pessoas possam dar início ao processo de casamento a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocarem à conservatória, a qualquer altura do dia, em qualquer dia da semana. Este serviço está disponível para qualquer tipo de casamento: civil, religioso ou católico.
Passou a ser possível tratar de todo o processo burocrático relacionado com o casamento através da Internet, continuando o casamento a realizar-se perante o conservador, o ministro de culto ou o padre. Este serviço permite que as pessoas não tenham que se deslocar aos serviços de registo e que tenham mais tempo nas suas vidas.
A criação do «Civil online» permite que, no futuro, possam ser disponibilizados mais pedidos de actos e de processos de registo civil por via electrónica em www.civilonline.mj.pt tornando a vida mais fácil para as pessoas e dando-lhes mais tempo para as suas vidas.