Rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes + abono de família para crianças e jovens
Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro - Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, é republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, com a sua redacção actual.
Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro