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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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A COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS DAS TESTEMUNHAS [no processo cível e penal] - MINUTA de requerimento ...

A COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS DAS TESTEMUNHAS [no processo cível e penal] - MINUTA de requerimento ...

 

De entre os meios de prova admissíveis, quer em processo penal, quer em processo, cível, encontramos a prova testemunhal.

As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio a serem ressarcidas das “despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa” (cfr. art.º 525.º do Código de Processo Civil (CPC)).

As alíneas e), h) e i) do art.º 16.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) classificam expressamente como encargos as compensações devidas a testemunhas, encargos esses passíveis de integrar as custas de parte.

A lei entendeu atribuir à própria testemunha o direito e o ónus de peticionar [requerer] por si própria o pagamento das despesas (cfr. art.º 525.º do CPC).

Isto é, as despesas de deslocação das testemunhas só lhe são reembolsadas se a própria testemunha as pedir, como claramente resulta do art.º 525.º do CPC (“pode requerer”).

Só na medida em que a testemunha solicitar o pagamento é que as despesas da sua deslocação serão contabilizadas no processo e passarão a assumir a natureza de encargos.

 

COMPENSAÇÃO DE TESTEMUNHAS PELA SUA DESLOCAÇÃO A TRIBUNAL

Abono das despesas e indemnização

a) Determina com referência ao processo cível o art.º 525.º do CPC que “A testemunha que haja sido notificada para comparecer, resida ou não na sede do tribunal e tenha ou não prestado o depoimento, pode requerer, até ao encerramento da audiência, o pagamento das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.”.

Pressupõe-se assim, implicitamente, que as testemunhas que sejam “a apresentar” pelas partes [que foram indicadas por quem se comprometeu a apresentá-las na audiência], bem como as que não requeiram expressamente, não terão direito ao pagamento das despesas de deslocação e/ou fixação de indemnização equitativa.

b) Já em relação ao processo crime, prevê o n.º 1 e 2 do art.º 317.º do Código de Processo Penal (CPP) que as testemunhas, os peritos e os consultores técnicos que tenham a qualidade de órgão de polícia criminal [OPC] ou de trabalhador da Administração Pública e forem convocadas em razão do exercício das suas funções, o juiz arbitra, sem dependência de requerimento, uma quantia correspondente à dos montantes das ajudas de custo e dos subsídios de viagem e de marcha que no caso forem devidos, que reverte, como receita própria, para o serviço onde aquelas prestam serviço.

[Os serviços em causa devem remeter ao tribunal informações necessárias, até cinco dias após a realização da audiência, cfr. art.º 317.º, n.º 3, do CPP].

Já caso assim não seja [testemunhas que não tenham a qualidade de órgão de polícia criminal [OPC] ou de trabalhador da Administração Pública e/ou não forem convocadas em razão do exercício das suas funções], determina o n.º 4 do art.º 317.º do CPP que “o juiz pode, a requerimento dos convocados [da testemunha notificada para comparência] que se apresentarem à audiência, arbitrar-lhes uma quantia, calculada em função de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça, a título de compensação das despesas realizadas.”.

 

Assim, PARA A COMPENSAÇÃO DE TESTEMUNHAS PODEMOS DISTINGUIR ENTRE

a) as despesas; e

b) a fixação de uma indemnização equitativa.

Quanto às DESPESAS deverá considerar-se o disposto na alínea i) do n.º 1 do art.º 16.º do RCP, integrando no elenco de “custas” as “despesas de transporte e ajudas de custo para diligências afetas ao processo em causa”.

Por sua vez, em relação à INDEMNIZAÇÃO EQUITATIVA, determina o n.º 5 do art.º 17.º do RCP, em relação às remunerações fixas, que “salvo disposição especial, a quantia devida às testemunhas em qualquer processo é fixada nos termos da tabela IV e o seu pagamento depende de requerimento apresentado pela testemunha.”.

Nesse âmbito, determina a Tabela IV do RCP que, às testemunhas, é devida a “remuneração” equivalente a 1/500 UC (€ 102,00/500 = € 0,20) por cada quilómetro que se verifique entre a residência da testemunha e o local onde tenha prestado o depoimento – relevando as viagens de ida e volta.

A unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais (RCC), está fixada em € 102,00.

No que diz respeito às consequências laborais, determina a alínea d) do n.º 2 do art.º 249.º do Código do Trabalho (CT), bem como a alínea d) do n.º 2 do art.º 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que se considera justificada a falta em cumprimento de obrigação legal, as quais não determinam perda de retribuição, em conformidade com o n.º 1 do art.º 255.º e n.º 2 do art.º 255.º, a contrario sensu, ambos do CT, e alínea a) do n.º 4 do art.º 134.º da LTFP.

 

Note-se que o requerimento [para pagamento das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa] deverá ser entregue [na secretaria judicial], pela própria testemunha, até ao encerramento da audiência, isto é, até à última sessão de julgamento e poderá ser apresentado seguindo a minuta infra, que deverá ser adaptada em face das circunstâncias concretas que envolveram o depoimento da testemunha.

 

MINUTA

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE …

JUÍZO DO TRABALHO DE …

PROCESSO N.º …

 

Exm.º(ª) Senhor(a) Dr.(ª) Juiz de Direito

 

[NOME completo], testemunha nos autos à margem referenciados, vem, nos termos do artigo 525.º do Código de Processo Civil (CPC) (ou do artigo 317.º, n.º 4 do Código do Processo Penal (CPP)), expor e requerer o seguinte:

  1. Foi convocado(a) a comparecer nesse Tribunal para a realização da audiência de julgamento em (data ou datas) …, pelas … (horas), como certamente resulta da(s) ata(s) respeitante(s) à (s) audiência(s) dos autos à margem mencionados.

  2. Facto é que, por residir em (local), em cada deslocação teve que percorrer (x) quilómetros, nas quais teve ainda despesas com gasolina e portagens.

  3. Acabando, assim, por despender, entre deslocações e tempo permanecido no Tribunal, uma média de (y) horas.

  4. Deste modo, requer-se a V.ª Ex.ª se digne fixar o montante da compensação à testemunha, de acordo com a tabela IV, a que se refere o artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais (RCP).

Pede Deferimento,

A Testemunha,

Prova testemunhal.jpg.png

(Não substitui o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais/concretas. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

 

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE COIMA [“multa”] APLICADA EM PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA … Minuta de requerimento …

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE COIMA [“multa”] APLICADA EM PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA … Minuta de requerimento …

 

EXM.º SENHOR PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA

 

PROC.º / AUTO DE CONTRAORDENAÇÃO N.º 000012300

 

NOME COMPLETO, portador do cartão de cidadão n.º 00000000, válido até DD.MM.AAAA, emitido por República Portuguesa, solteiro, maior, contribuinte fiscal n.º 000000000, residente na MORADA COMPLETA, 0000-000 LOCALIDADE, portador da carta de condução n.º _______________, tendo sido notificado da decisão proferida por V.ª Ex.ª que lhe aplicou uma coima no valor de (euros) 240,00 €, no processo à margem indicado, vem, nos termos previstos nos artigos 181.º, n.º 3, alínea b) e 183.º, ambos do Código da Estrada, e nas demais normas legais aplicáveis, requerer a V.ª Ex.ª que se digne autorizar o seu pagamento em prestações mensais, iguais e sucessivas, no número máximo de prestações legalmente permitido, de todas as quantias que efetivamente se mostrem devidas, alegando encontrar-se em situação de insuficiência económica, pois aufere um vencimento mensal bruto fixo de (euros) 760,00 € e tem encargos mensais fixos (indicar quais) no valor de (euros) 500,00 €.

P. E. D.

Localidade, ____ de ________________ de 2023

O Arguido/Requerente,

 

N. B.:

Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC) processual [102,00 € x 2 = 204,00 €] pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a (euro) 50,00 €, pelo período máximo de 12 meses.

Isto significa que para podermos requerer o benefício do pagamento fracionado da coima, o seu montante tem de ser igual ou superior a 204 euros. [no mínimo 2 UC].

Nos termos do artigo 132.º do diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, a suspensão da atualização automática da Unidade de Conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, manteve em vigor o valor da Unidade de Conta (UC) vigente em 2022, no montante de € 102,00 euros.

A decisão que aplique coima em processo de contraordenação rodoviária deve conter também:

a) A ordem de pagamento da coima e das custas no prazo máximo de 15 dias úteis após a decisão se tornar definitiva;

b) A indicação de que, no prazo referido na alínea anterior, pode requerer o pagamento da coima em prestações, nos termos do disposto no artigo 183.º do Código da Estrada.

ANSR.JPG

 (Este trabalho representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais/concretas. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Requerimento - Pedido de informação sobre o andamento do procedimento administrativo ...

MINUTA


Exm.º Senhor

Presidente do Conselho Directivo da ...

 

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], portador do C. C. N.º 00000000, emitido por República Portuguesa, válido até 18/11/2017, com residência na [ENDEREÇO POSTAL COMPLETO], e-mail: sequiser@pode.pt , tendo dirigido requerimento a V.ª Ex.ª no passado dia 14 de Abril de 2015, de que anexo fotocópia e cujo teor considero aqui integralmente reproduzido para os devidos, pertinentes e legais efeitos, não tendo ainda obtido qualquer resposta, venho requerer a V.ª Ex.ª, nos termos do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo [aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro], conjugado com o artigo 3.º, n.º 2, e 39.º, ambos do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril (na sua actual redacção), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, se digne informar o andamento do procedimento (indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e as diligências praticados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos conexos).

Com os meus melhores e respeitosos cumprimentos, ao dispor de V.ª Ex.ª,

 

Lisboa, 30 de Maio de 2016

P. E. D.

ANEXO: Cópia do Requerimento inicial.

 (assinatura)

______________________________________________

(Nome completo)

 

(Esta MINUTA representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

PROCESSO ESPECIAL DE ALTERAÇÃO DE NOME …

MINUTA - PROCESSO ESPECIAL DE ALTERAÇÃO DE NOME …

 

Exm.ª Senhora Conservadora dos Registos Centrais

 

NOME DO PROGENITOR e NOME DO PROGENITOR, casados entre si, com a profissão de (INDICAR) e (INDICAR), respectivamente, residentes na [ENDEREÇO POSTAL COMPLETO], portadores dos cartões de cidadão n.ºs 0000000 e 000000, válidos até DATA e DATA, emitidos por Portugal, contribuintes fiscais n.ºs 000000000 e 000000000, respectivamente, progenitores da menor [NOME DA CRIANÇA], nascida a DD de MÊS de 2016, natural de FREGUESIA, CONCELHO, de nacionalidade Portuguesa, vêm requerer a Vossa Excelência se digne autorizar a alteração da composição do nome fixado no assento de nascimento da referida menor (supra identificada), filha dos requerentes, pedido que formulamos nos termos conjugados dos artigos n.º 103.º, n.º 2, alínea e), 103.º, n.º 4, 104.º, n.º 1, 278.º, n.º 1, 278.º, n.º 2, 278.º, n.º 3, todos do Código do Registo Civil, artigo 1875.º, n.º 1 do Código Civil, artigo 18.º, alínea 6.4, do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, com os seguintes fundamentos:

 

    1. O progenitor é filho de [NOME COMPLETO], com a profissão de [INDICAR], onde prestou relevantes (e amplamente reconhecidos) serviços, durante cerca de 55 anos, conforme comprova com documento que anexa e considera aqui integralmente reproduzido para os devidos, pertinentes e legais efeitos. (DOC. N.º 1). 
    2. O progenitor – [NOME COMPLETO] – também se vem destacando na sua área profissional, designadamente como [INDICAR PROFISSÃO e FUNÇÕES/CARGOS mais relevantes], em Coimbra, conforme atesta com documentos que anexa e considera aqui integralmente reproduzidos para os devidos, pertinentes e legais efeitos. (DOC. N.º …, DOC. N.º …, …).
    3. A progenitora – [NOME COMPLETO] – adoptou o apelido do sogro e do marido (aqui requerente), passando a constar no nome averbado no seu registo civil também o apelido [INDICAR APELIDO] (cfr. artigo 1677.º, n.º 1, do Código Civil).
    4. A progenitora na sua área profissional, designadamente como [INDICAR PROFISSÃO e FUNÇÕES/CARGOS mais relevantes], em Coimbra, conforme atesta com documentos que anexa e considera aqui integralmente reproduzidos para os devidos, pertinentes e legais efeitos. (DOC. N.º …, DOC. N.º …, …).
    5. Atento o supra exposto, certo é que ambos os progenitores, ora requerentes, bem como a restante família, designadamente os avós paternos – [INDICAR NOME COMPLETO] e [INDICAR NOME COMPLETO] -, a bisavó paterna – [INDICAR NOME COMPLETO] (já com 89 anos de idade) -, e os tios – [INDICAR NOME COMPLETO] e [INDICAR NOME COMPLETO] -, sentem relevante constrangimento de ordem psicológica e/ou sentimental por a sua filha menor, neta, bisneta e sobrinha, respectivamente, - [INDICAR NOME COMPLETO] – não ter sido registada com o nome [INDICAR NOME PRETENDIDO].
    6. Temendo ainda por eventuais prejuízos futuros.
    7. Da solicitada alteração do nome, da filha dos ora requerentes, para [INDICAR NOME PRETENDIDO], não resulta qualquer prejuízo para terceiros.
    8. O apelido [INDICAR APELIDO], resulta de uma tradição já secular, representando o meio de operar a ligação da registanda aos seus progenitores, avós e bisavós maternos.
    9. Podendo ainda ser um futuro elo de ligação sentimental da registanda ao património moral do seu clã familiar, visando a perpetuação dos valores morais ligados ao nome da família.
    10. O apelido [INDICAR APELIDO] integra o património moral da família dos progenitores, ora requerentes, o apelido que cada geração desejou transmitir aos seus descendentes, sendo, aliás, aquele que corresponde à realidade do tratamento que aos progenitores, ora requerentes, é dado pela generalidade das pessoas!
    11. E que, desde há muito, é ampla e regularmente usado no seio familiar, profissional e social.
    12. Daqui decorre que o apelido [INDICAR APELIDO] encontra referências e concretizações em vários ascendentes do progenitor, ora requerente, e nos mais diversos contextos, não podendo, por isso, deixar de concluir-se que a presente solicitação não é uma pretensão arbitrária, fundada em mero capricho, antes se acha devidamente fundada e repousa em manifesta causa justa.
    13. É vontade de ambos os progenitores, corroborada pela restante família, que o nome completo da sua filha [INDICAR NOME], contenha os apelidos que pertencem a ambos os pais da registanda, sendo que o apelido pelo qual a progenitora já é conhecida é igualmente [INDICAR APELIDO], correspondendo ao apelido do seu marido e também do avô materno da registanda.
    14. Sendo o avô materno comummente conhecido, reconhecido e distinguido pelo seu apelido de família [INDICAR APELIDO], tendo desempenhado cargos e funções de reconhecido relevo a nível nacional, como já foi amplamente acima referido, motivo de evidente orgulho para a mãe da registanda.
    15. Solicitamos indicação sobre o procedimento de pagamento dos emolumentos devidos pela tramitação deste PROCESSO ESPECIAL DE ALTERAÇÃO DE NOME.

Nos termos supra referidos, requeremos a Vossa Excelência se digne autorizar a modificação do nome fixado no assento de nascimento da nossa filha

      [INDICAR NOME COMPLETO]

, apelando para que promova as legais diligências para que passe a constar no assento de nascimento da nossa filha o nome [INDICAR NOME PRETENDIDO (após alteração)], promovendo as legais e pertinentes comunicações.

Pedimos e Esperamos Deferimento, colocando-nos ao dispor de Vossa Excelência para qualquer hipotética informação adicional que se revele essencial.

 

JUNTAMOS:

- ___________________ DOCUMENTOS.

 

Coimbra, 28 de Abril de 2016

 

OS PROGENITORES/REQUERENTES,

 

 

_________________________________________________

(NOME COMPLETO)

 

 

_________________________________________________

(NOME COMPLETO)

 

 (Esta MINUTA representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) de acordo com a composição do agregado familiar (descendentes) ... 10 a 20 % ...

Os municípios, após apresentação de requerimento dos munícipes que reúnam os pressupostos para beneficiarem da redução de taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), mediante deliberação da respectiva assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro. (cfr. artigo 112.º, n.º 13, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).

N.º de dependentes a cargo

Redução de taxa até

1

10 %

2

15 %

3

20 %

 

As deliberações da respectiva assembleia municipal referidas no artigo 112.º Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no artigo 112.º, n.º 1, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) [sem redução de 10% a 20%], caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (cfr. artigo 112.º, n.º 14, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).

 

FORMULÁRIO/MINUTA DE REQUERIMENTO:

Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra

 

(nome do requerente) ___________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________, Contribuinte n.º _______________________, residente em (Rua/Avenida/Praceta/Largo) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (n.º/lote) _________, (andar) _________, (localidade) ______________________________________________, (código postal) ___________-_________, Freguesia de ________________________________________, com o telefone n.º _______________, telemóvel n.º _________________ e-mail ____________________________________ nascido em ______/_______/_____, portador do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte n.º ________________________________ datado de/válido até ______/_______/_______, emitido por República Portuguesa, vem, na qualidade de proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente, sito no domicílio/na residência supra indicada, inscrito na respectiva Conservatória do Registo Predial com o n.º _____________, da freguesia de ___________________, inscrito na Matriz Predial Urbana com o artigo matricial n.º _____________, da mesma freguesia, solicitar a V.ª Ex.ª. ao abrigo do artigo 112.º, n.º 13 e n.º 14, º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Que promova deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, prevista no artigo 112.º, n.º 13, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com comunicação à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, nos termos do artigo 112.º, n.º 14, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Tendo por base a possibilidade legal e administrativa de redução de ______ % da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) de acordo com a composição do agregado familiar (descendentes), prevista no artigo 112.º, n.º 13, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

 

ANEXA documentos que fundamentam a pretensão nos termos legais e regulamentares (comprovativo do agregado familiar, domicílio fiscal e caderneta predial urbana).

 

Pede e espera deferimento, com a urgência possível,

 

Sintra, ______ de Agosto de 2015

 

O REQUERENTE,

 

_____________________________________________

 

(Esta MINUTA representa uma situação hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

Modelos dos requerimentos para: pagamento da coima em prestações; proceder à identificação do autor da contra-ordenação nos termos do Código da Estrada; consulta do processo ou o registo fotográfico ...

Despacho n.º 1652/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 23 — 3 de Fevereiro de 2014] - Aprovação dos modelos de requerimentos previstos na alínea d) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 171.º da Lei n.º 72/2013, de 3 Setembro.

 

A Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro, veio alterar o Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio, prevendo entre outras alterações, que os requerimentos previstos na alínea d) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 175.º do Código da Estrada (CE), devem ser apresentados em impresso de modelo aprovado por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Assim, ao abrigo do n.º 5 artigo 175.º do Código da Estrada, foi determinado o seguinte:

1) São aprovados, em anexo ao Despacho n.º 1652/2014, que dele fazem parte integrante, os modelos dos requerimentos para:

a) Pagamento da coima em prestações;

b) Proceder à identificação do autor da contra-ordenação nos termos do n.º 3 do artigo 171.º do Código da Estrada (CE);

c) Consulta do processo ou o registo fotográfico.

 

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR): http://www.ansr.pt/

Requerimento para acesso a Processo Clínico...

EXM.º SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO

 

 

ANA MARIA … (nome completo), casada, doméstica, residente na Rua ….., N.º , ____.º andar, Dt.º, Urbanização …., 0000-000 TOMAR, vem requerer a V. Ex.ª que lhe seja fornecida, no prazo de dez dias (cfr. art.º 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), reprodução por fotocópia simples do seu processo clínico (historial clínico, elementos de diagnóstico e tratamentos efectuados), dados e exames clínicos registados, informações médicas e demais documentos correlacionados (historial clínico, elementos de diagnóstico e tratamentos efectuados)(cfr. parte final do art.º 5.º da Lei n.º 46/2007), existentes / arquivados no Hospital Doutor Manoel Constâncio/Abrantes, Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, o que faz nos termos de toda a legislação vigente aplicável, designadamente, dos artigos 61.º a 65.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (artigos 3.º, n.º 1, alínea a), 4.º, n.º 1, alínea a), 5.º, 7.º, 11.º, n.º 1, alíneas b) e c) 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, alínea b)), do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, e demais legislação aplicável, para efeitos de instrução de procedimento administrativo (submissão a Junta Médica para avaliação de incapacidade) e/ou para poder assegurar a realização de testes voluntários, rastreio de doenças genéticas e/ou aconselhamento genético, tendentes à descoberta, ou não, de que é portadora de um código genético que a coloca e/ou aos seus descendentes no grupo de risco para o cancro de mama.

Tomar, 17 de Agosto de 2012

Pede e Espera Deferimento, com a possível urgência,

A Requerente,

_______________________________________________________

(assinatura conforme B. I. / C. C.)

 

B. I. / C. C. N.º_____________, emitido em / válido até ___/___/____, por______________

Requerimento para acesso a processo clínico... reforma antecipada por doença do foro oncológico...

EXM.º SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA  DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E.P.E.

 

NOME COMPLETO DO REQUERENTE, residente na MORADA, CÓDIGO POSTAL, vem requerer a V.ª Ex.ª que lhe seja fornecida, nos termos da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, e demais legislação aplicável, reprodução por fotocópia integral simples do seu PROCESSO CLÍNICO (processo clínico n.º 0000000....), incluindo toda a informação médica e os registos de enfermagem inscritos e/ou arquivados no respectivo processo clínico pelo(s) médico(s) e enfermeiro(s) que o/a tenham assistido (dados e exames clínicos realizados e registados, respectivos relatórios e correspondentes conclusões, informações médicas e demais documentos correlacionados (historial clínico, elementos de diagnóstico, tratamentos/diagnósticos efectuados, estadiamento actual do cancro, e terapêuticas administradas)) (cfr. Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), documentação existente/arquivada no IPOFG/Lisboa, relacionado com a assistência clínica prestada, o internamento e os exames requisitados e realizados, pedido que faz nos termos de toda a legislação vigente aplicável, designadamente, dos artigos 61.º a 65.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (artigos 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), 4.º, n.º 1, alíneas a) a g), 5.º, 7.º, 11.º, n.º 1, alíneas b) e c) 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, alínea b)), da Lei n.º 12/2005, de 26 de Janeiro (artigo 3.º, n.ºs 1 a 3), do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, solicitando que a informação/documentação requerida lhe seja facultada, para efeito de instrução de processo para reforma antecipada por doença do foro oncológico.

 LOCAL, DATA

Pede e Espera Deferimento,

O REQUERENTE, 

 

 (assinatura conforme consta no documento de identificação)

 _____________________________________________

Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos.

 

O acesso a documentos nominativos, nomeadamente quando incluam dados de saúde, efectuado pelo titular da informação, por terceiro autorizado pelo titular ou por quem demonstre um interesse directo, pessoal e legítimo rege-se pela Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto.

 

http://www.cada.pt/ [Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)].

Apoios (patrimoniais ou outros) e entidades beneficiadas pelas Autarquias Locais...

EXM.º SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL [identificar a respectiva Câmara]

 

[nome completo], [estado civil], [profissão], [morada completa para recepção da correspondência], vem requerer a V.ª Ex.ª, nos exactos termos legais e regulamentares, que lhe seja fornecida reprodução por fotocópia simples integral de todos os elementos relativos aos montantes / apoios (patrimoniais ou outros) e entidades beneficiadas pela Câmara Municipal [identificar a respectiva Câmara] [e/ou indicação de publicação oficial que os tenha difundido e a que a Requerente possa aceder], a que V.ª Ex.ª Preside, nos termos e com os seguintes fundamentos:

 

1.º

Não pretendendo colocar em causa o mérito dos mais diversos municípios que atribuem subsídios e outros apoios às instituições e associações, como é o caso da [identificar a respectiva entidade, privada ou pública], que estatutariamente prevêem desenvolver actividades locais em prol das populações, é de conhecimento generalizado que a ampla discricionariedade ou algum possível conflito de interesses, pode pôr em causa a absoluta necessidade de transparência, rectidão, isenção e legalidade na atribuição dos referidos subsídios e/ou outros apoios (patrimoniais ou outros).

 

2.º

Como cidadã, munícipe, freguesa e eleitora considera essencial compreender os processos de decisão que originaram a eventual atribuição de subsídios e/ou outros apoios às instituições e associações, incluindo a [identificar a respectiva entidade, privada ou pública]. Julga por isso importante/fundamental assegurar que a atribuição de subsídios / apoios pelas autarquias locais se faça num contexto de total transparência, permitindo elevar as decisões da Administração Local acima de qualquer suspeita.

 

3.º

Assim, vem REQUERER / PETICIONAR, a V.ª Ex.ª, nos termos estritamente legais e regulamentares (v. g. da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de Abril, da Lei n.º 43/1990, de 10 de Agosto (com as posteriores actualizações normativas, designadamente, decorrentes da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto), da Lei n.º 27/1996, de 1 de Agosto), o acesso a cópia integral simples [e/ou indicação de publicação oficial que os tenha difundido e a que a Requerente possa aceder] de todos os elementos relativos aos montantes (e/ou outros apoios, v. g. patrimoniais ou outros) e entidades beneficiadas pela Câmara Municipal [identificar a respectiva Câmara], a que V.ª Ex.ª Preside, visando nomeadamente a promoção de transparência e equidade em todos os processos ocorridos – designadamente envolvendo a [identificar a respectiva entidade, privada ou pública] - nos anos de 2006 a 2010, ambos inclusive.

 

Local, DATA

 

O/A Requerente,

 

 

 

B. I. N.º 0000000, de 08.09.2000, Lisboa.

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