Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) …

 

Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de FevereiroInstitui, no âmbito da competência funcional do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), o Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC), dando cumprimento a uma das obrigações constantes da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, em 18 de Maio de 2004.

Com este Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) pretende-se organizar e manter actualizada a informação sobre a identificação das entidades canónicas, bem como dar publicidade à sua situação jurídica, por forma a que todos os interessados possam ter um conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades.

Nos termos do artigo 10.º da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, em 18 Maio de 2004, podem inscrever-se no Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) os institutos de vida consagrada, as sociedades de vida apostólica e as restantes pessoas jurídicas canónicas assim reconhecidas pela autoridade eclesiástica competente.

A informação sobre o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), a denominação e o concelho da sede das Pessoas Jurídicas Canónicas (PJC) é de acesso público e gratuito, através do sítio na Internet com o endereço www.irn.mj.pt , mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I P.), ou através de outro sítio que venha a ser designado em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

O Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de Fevereiro, entra em vigor no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.

Inscrever o Condomínio no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) / Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)...

Inscrever o Condomínio no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) / RNPC (Pedido de número e cartão de pessoa colectiva) (obtenção do “n.º de contribuinte do condomínio”):

 

O cartão de pessoa colectiva identifica o condomínio [entidade não dotada de personalidade jurídica (embora com personalidade judiciária), sujeita a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC)]. O condomínio é uma "entidade equiparada a pessoa colectiva".

 

REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS (RNPC)

Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C (à Estrada de Benfica)

Apartado 4064

1501-803 LISBOA

 

O horário de atendimento (presencial) ao público no RNPC é das 9:00 horas às 16:00 horas.

 

Telefone Geral: 217 714 300

 

Linha Informativa: (das 9:00 às 17:00 horas);

 

LINHA REGISTOS: 707 201 122;

 

E-mail: rnpc@dgrn.mj.pt.

 

Ou nas conservatórias do registo comercial / Lojas do Cidadão.

 

Impresso Modelo 2 RNPC

 

O pedido também pode ser efectuado e remetido ao RNPC via CTT. Deve ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC):

 

- Impresso Modelo 2 RNPC, devidamente preenchido e assinado pelo administrador em exercício (assinatura igual à do documento de identificação), anexando fotocópia do respectivo documento de identificação (ver, adiante, exemplo de preenchimento do Modelo 2 IRN/RNPC);

 

- Fotocópia simples da certidão do registo predial do prédio (actualizada) ou fotocópia simples da certidão matricial (actualizada) ou fotocópia integral simples do título constitutivo da propriedade horizontal (onde conste a identificação/localização do imóvel);

 

- Fotocópia simples da acta da reunião da assembleia de condóminos em que foi nomeado o actual administrador do condomínio; atestado ou certidão da respectiva câmara municipal, caso a morada actual não seja a que consta do registo predial ou da escritura notarial (na eventualidade da localização e/ou área de freguesia do imóvel ter mudado de designação);

 

Pagamento emolumentar de € 20 Euros, previamente liquidados (cheque à ordem do Registo Nacional de Pessoas Colectivas) (pagamento da Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, conforme previsto no artigo 23.º, n.º 3 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).

 

Podem ainda utilizar a Internet, para consulta informativa (através dos endereços www.portaldaempresa.pt , www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt).

 

Documentos e custos:

 

- Impresso Modelo 2 IRN/RNPC, devidamente preenchido, assinado pelo administrador do condomínio.

 

O supracitado Impresso Modelo 2 RNPC deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

- Fotocópia simples da certidão do registo predial do prédio OU fotocópia simples da certidão matricial OU fotocópia integral simples do título constitutivo da propriedade horizontal (onde conste a identificação / localização do imóvel);

 

- Fotocópia simples da acta da reunião da assembleia de condóminos em que foi nomeado o actual administrador do condomínio (indicando o seu nome completo, conforme consta no respectivo documento de identificação);

 

- Atestado ou Certidão da Junta de Freguesia ou da Câmara Municipal, caso a morada actual não seja a que consta do registo predial (na eventualidade da localização e/ou área de freguesia do imóvel ter mudado de designação).

 

Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) / Emissão do cartão electrónico: € 20,00 Euros, previamente liquidados (cheque à ordem do Registo Nacional de Pessoas Colectivas) (inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, conforme previsto no artigo 23.º, n.º 3 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).

 

Com a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC) é disponibilizado de forma automática e gratuita o cartão electrónico de pessoa colectiva, mediante a atribuição de um código de acesso [na sequência da inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, será enviado ao subscritor do pedido (requerente) um documento comprovativo da mesma, o qual contém um código de acesso a um cartão electrónico, disponível para visualização, cuja consulta poderá ser efectuada na Internet, no endereço referido no mesmo documento].

 

A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt.

 

O cartão electrónico de pessoa colectiva contém a informação permanentemente actualizada, tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico e é gratuito.

 

O código de acesso ao cartão electrónico é atribuído automática e gratuitamente no momento da inscrição definitiva no ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC).

 

Após a inscrição e caso pretenda cartão de pessoa colectiva, em suporte físico, pode requerer a sua emissão em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt ou ainda, presencialmente, junto do RNPC, de qualquer conservatória do registo comercial, dos Espaços de Registo ou de qualquer Centro de Formalidades das Empresas (CFE).

 

Na presença do Impresso Modelo 2 RNPC, sigam os seguintes exemplos:

 

1. TIPO DE PEDIDO:

 

1.1 Constituição X

 

2. TIPO DE ENTIDADE A INSCREVER: X Condomínio

 

4. FIRMA, DENOMINAÇÃO OU NOME

 

CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO EM (endereço postal)....

 

6. DESCRIÇÃO DA ACTIVIDADE PRINCIPAL:

 

Administração de condomínios.

 

CAE principal: 68322

 

Impresso Modelo 2 RNPC

 

Regime especial de constituição imediata de associações - «associação na hora»

Portaria n.º 1098/2009, de 23 de Setembro - Determina o alargamento da competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a 29 novos serviços, no âmbito da «associação na hora». Com esta expansão, este serviço passará a estar disponível em 116 postos de atendimento até ao final de 2009.

 

Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto -  Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

 

Vide também:

 

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

 

Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto

 

Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio

 

Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro

 

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho

 

Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril

 

Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS