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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) …

 

Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de FevereiroInstitui, no âmbito da competência funcional do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), o Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC), dando cumprimento a uma das obrigações constantes da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, em 18 de Maio de 2004.

Com este Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) pretende-se organizar e manter actualizada a informação sobre a identificação das entidades canónicas, bem como dar publicidade à sua situação jurídica, por forma a que todos os interessados possam ter um conhecimento sistemático da informação atinente a estas entidades.

Nos termos do artigo 10.º da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, em 18 Maio de 2004, podem inscrever-se no Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (RPJC) os institutos de vida consagrada, as sociedades de vida apostólica e as restantes pessoas jurídicas canónicas assim reconhecidas pela autoridade eclesiástica competente.

A informação sobre o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), a denominação e o concelho da sede das Pessoas Jurídicas Canónicas (PJC) é de acesso público e gratuito, através do sítio na Internet com o endereço www.irn.mj.pt , mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I P.), ou através de outro sítio que venha a ser designado em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

O Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de Fevereiro, entra em vigor no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.

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