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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Criação da PLATAFORMA DO SISTEMA DE SAÚDE MILITAR ...

Despacho n.º 9490/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 196 — 11 de outubro de 2018] - Criação da Plataforma do Sistema de Saúde Militar (SSM).

 

Considerando, nomeadamente, que a atenção dedicada à Saúde Militar deve ser vista como um investimento e uma fonte de criação de valor para o país, devendo esta área afirmar-se como vetor fundamental da política de defesa, sendo crucial, nessa conformidade, que o Sistema de Saúde Militar (SSM) possa dispor de serviços de excelência e de referência, que se mostrem competitivos, numa ótica de complementaridade com entidades externas à defesa nacional, enquanto centro de competências diferenciadas, quer na vertente hospitalar, quer nas estruturas de saúde militar mais vocacionadas para a componente operacional, é criada uma Plataforma com a missão de assegurar a permanente comunicação e articulação entre as entidades com responsabilidades no Sistema de Saúde Militar (SSM), tendo em vista a eficaz monitorização do funcionamento do Sistema de Saúde Militar (SSM).

 

A Plataforma do Sistema de Saúde Militar (SSM) terá a seguinte composição:

 

a) Um representante da DGRDN, que preside;

b) Um representante da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do Serviço Nacional de Saúde, a designar pelo Ministro da Saúde;

d) Três representantes do EMGFA:

i) Um, da DIRSAM;

ii) Um, do HFAR;

iii) Um, da UEFISM;

e) Um representante da Direção de Saúde de cada ramo (três, no total);

f) Um representante do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

g) Um representante do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P..

Assistência na doença ao trabalhadores da Administração Pública … ADSE, SAD (GNR e PSP), ADM (IASFA) …

Lei n.º 30/2014, de 19 de Maio - Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/1983, de 25 de Fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 158/2005, de 20 de Setembro, e 167/2005, de 23 de Setembro, modificando [aumentando] o valor dos descontos a efectuar para os subsistemas de protecção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).

 

Entra em vigor amanhã, dia 20 de Maio de 2014.

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