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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral … intervenção precoce no cancro oral …

Despacho n.º 686/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 10 — 15 de Janeiro de 2014] - Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral e estabelece disposições referentes à atribuição de cheques dentistas no âmbito do respectivo Programa.

 

1 – O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral passa a abranger a intervenção precoce no cancro oral.

2 – A intervenção precoce no cancro oral é desencadeada por iniciativa do médico de família, na sequência de 2 situações possíveis:

a) Rastreio oportunista de utentes de elevado risco, definidos em norma a emitir pela Direcção-Geral da Saúde;

b) Diagnóstico clínico de lesões malignas ou potencialmente malignas, detectadas pelo médico de família no seguimento de queixa pelo utente ou referidas por médico estomatologista ou médico dentista.

 

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral tem proporcionado, ao longo dos anos, o acesso a cuidados de saúde oral a diversos grupos-alvo. Neste momento, beneficiam deste Programa as crianças dos 3 aos 16 anos, as grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), os beneficiários do complemento solidário para idosos e os utentes infectados com o vírus do VIH/SIDA.

O Despacho n.º 686/2014 determina agora um novo alargamento ao Programa, que passa a incluir a intervenção precoce no cancro oral.

Este alargamento é importante e desejável porque existe, por um lado, um programa de combate à cárie dentária já consolidado, assente num vasto conjunto de actividades de prevenção primária e secundária destinadas a crianças e jovens, que lhes proporcionam não só elevada protecção à doença no presente, como também os saberes e competências que lhes permitirão a manutenção da sua saúde dentária, durante toda a vida. Por outro, Portugal apresenta elevadas taxas de incidência de cancro oral, associadas a baixos níveis de sobrevivência dos doentes frequentemente associados a diagnósticos tardios, sendo que está comprovada a elevada vulnerabilidade do cancro oral à intervenção precoce, nos diferentes níveis em que ela é possível, o que proporcionará não só uma diminuição da taxa de incidência, mas também o aumento das taxas de cura e de sobrevivência.

Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral...

Despacho n.º 16159/2010 [Diário da República, 2.ª série — N.º 208 — 26 de Outubro de 2010]

 

O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, regulamentado pela Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março, prevê a prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados a grupos populacionais de particular vulnerabilidade, grávidas e idosos beneficiários do complemento solidário, utentes do SNS e crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas e IPSS.

 

Considerando a particular necessidade de disponibilizar cuidados médicos dentários aos doentes infectados com o vírus VIH/SIDA, devido ao risco acrescido de problemas de saúde oral, designadamente periodontite e perda de peças dentárias, considera-se fundamental alargar o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral a este grupo da população.

 

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março, determino:

 

1 — A entrada em Programa dos utentes infectados com o vírus do VIH/SIDA, por referenciação do médico de família.

 

2 — Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

 

18 de Outubro de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro

 

Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março - Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.

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