O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 665.
RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA (RMMG) PARA 2020 ...
Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro - O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é atualizado no dia 1 de janeiro de 2020 para Euros: 635,00 €.
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi aumentada de (euro) 505 em 2015 para (euro) 530 em 2016, através do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo posteriormente aumentada para (euro) 557 em 2017, através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, seguidamente para (euro) 580 em 2018, através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, e, por fim, para (euro) 600 em 2019, através do Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.
Valor da retribuição mínima mensal garantida [RMMG]:
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho,a partir de 1 de janeiro de 2019, passa a ser de € 600 (seiscentos euros).
O Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro, fixa em € 580 (quinhentos e oitenta euros), a partir de 1 de Janeiro de 2018, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho -.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 530,00.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é de € 505,00, para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro - Fixa a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em € 485, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 e, posteriormente, sujeita-a a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingindo o montante de € 500 após o segundo momento de avaliação.
O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
Decreto-Lei que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011
Este Decreto-Lei actualiza o valor da Retribuição Mínima Nacional Garantida (RMMG), para o ano de 2011, de forma faseada, sendo a RMMG fixada, desde já em 485 euros, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, e, posteriormente, sujeita a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de 500 euros após o segundo momento de avaliação. O Governo legislará nesse sentido imediatamente a seguir.
A concretização desta medida significa um acréscimo de 33,4%, em termos nominais, face à RMMG fixada para o ano de 2005. Ou seja, nos últimos 6 anos a retribuição mínima mensal garantida aumentou 125 euros.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em € 500 em 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 20 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.