Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES PÚBLICAS E EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA ...

Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017, de 26 de Outubro - Recomenda ao Governo que APRESENTE RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 170/2016, DE 4 DE AGOSTO [processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos], e ELABORE UM ESTUDO VISANDO A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA.

Qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde - reforço dos cuidados de enfermagem …

Regulamento n.º 533/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 233 — 2 de Dezembro de 2014] - Aprova a Norma para o cálculo de Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem.

A presente Norma tem âmbito nacional, aplicando-se a todo o território continental e regiões autónomas, nos diferentes contextos de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no Sistema de Saúde Português, em instituições públicas, privadas, cooperativas e do sector social, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/1998, de 21 de Abril, alterado e republicado em anexo à Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro.

Afastamento dos edifícios escolares em relação a cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações fossem incómodas ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja edificação e funcionamento fossem susceptíveis de constituir vizinhanças

incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios escolares.

 

Decreto-Lei n.º 80/2010, de 25 de Junho - REVOGA o Decreto-Lei n.º 37 575 de 8 de Outubro de 1949, que estabelece uma distância mínima de afastamento dos edifícios escolares em relação a cemitérios, nitreiras ou fábricas cujas emanações fossem incómodas ou doentias e também a novos estabelecimentos cuja edificação e funcionamento fossem susceptíveis de constituir vizinhanças incómodas, perigosas ou insalubres para os edifícios escolares.

 

«A revogação deste diploma justifica-se dada a generalização de instrumentos de ordenamento do território, sobretudo a nível municipal, que já assegura em larga medida o objectivo primordial que é a cuidada ponderação das decisões de localização dos edifícios escolares e tem como principal objectivo actualizar a legislação que, em face da evolução na área do urbanismo e do ambiente, se tornou anacrónica.».

 

Quem [e de que forma] assegura agora a segurança e o bom funcionamento de TODOS os edifícios escolares, sem colocar em risco a saúde das crianças, dos jovens adolescentes, dos alunos em geral, do pessoal docente e não docente?!

 

Não teria sido melhor actualizar a norma legal, incluindo remissões para os acima denominados «instrumentos de ordenamento do território»?!

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS