MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS ...
MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS
Lei n.º 35/2019, de 24 de maio - Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.
A Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
É republicado em anexo à Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 35/2019, de 24 de maio.