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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA E DA AUTOPROTEÇÃO ... alteração ...

Seguranca Privada.JPGREGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA E DA AUTOPROTEÇÃO ...

 

Lei n.º 46/2019, de 8 de julho - Altera o REGIME DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA E DA AUTOPROTEÇÃO.

 

A Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de  maio, que estabelece o regime de exercício da atividade de segurança privada.

 

É republicada, no anexo à Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com a redação introduzida pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.

Medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance ...

Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de Setembro - Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

Requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica …

Portaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro - Define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica.

 

A Portaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro, define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, que estabelece o regime de exercício da actividade de segurança privada.

 

São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado:

 

a) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções que constam dos anexos I e II da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, da qual fazem parte integrante.

 

Os originais dos relatórios de avaliação física e mental devem ser conservados pelos médicos que os subscreverem, durante os períodos estabelecidos na Portaria n.º 247/2000, de 8 de Maio.

Actividade de GUARDA-NOCTURNO

 

Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho
 
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

Sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas

 

Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho
 
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.
 
Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho

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