A Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, procede à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime de exercício da atividade de segurança privada.
Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de Setembro - Estabelece as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
APortaria n.º 319/2013, de 24 de Outubro, define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º daLei n.º 34/2013, de 16 de Maio, que estabelece o regime de exercício da actividade de segurança privada.
São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privado:
a) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções que constam dos anexos I e II daLei n.º 34/2013, de 16 de Maio, da qual fazem parte integrante.
Os originais dos relatórios de avaliação física e mental devem ser conservados pelos médicos que os subscreverem, durante os períodos estabelecidos naPortaria n.º 247/2000, de 8 de Maio.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.