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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

A grande falha geológica em Monsanto ...

A grande falha geológica em Monsanto ...

Monsanto, em Lisboa, tem uma grande falha geológica (a da Auto-Estrada (A5) - Viaduto Duarte Pacheco), ativa, que desce a encosta de Monsanto, vendo-se o espelho de falha do lado direito de quem sobe a A5, passa sob o viaduto Duarte Pacheco, onde se cruza com uma outra falha geológica de grande atividade (e que causou enorme dificuldade quando da construção do Viaduto Duarte Pacheco), que desce o vale de Alcântara (Ribeira de Alcântara), e acaba em rocha fraturada mesmo por baixo do Amoreiras Shopping Center, construído num local que não tinha esse nome, mas sim o sugestivo de “Terramotos”. Esta falha de muito grande actividade (a da Ribeira de Alcântara), é tão significativa que está repartida por falhas menores para o lado de Monsanto (falha de Vila Pouca). Ainda paralela à da auto-estrada (A5), a cerca de 10 metros do ex-Restaurante Panorâmico (Monsanto), a tardoz, está outra falha activa que tem uma fratura de 5/6 metros.

Por isso, segundo consta, tanto o Viaduto Duarte Pacheco – muito bem construído [1944], com a ultrapassagem das dificuldades derivadas do facto de ter sido implantado numa falha sísmica -, e o Amoreiras Shopping Center [1985], abrem ciclicamente fendas que têm de ser reparadas, designadamente com reforços de estrutura.

Já no Aqueduto das Águas Livres [1748], de todos os catorze arcos em ogiva destaca-se o Arco Grande. O maior arco da imponente arcaria foi a parte de mais difícil execução neste troço, e talvez de toda a obra. Mede 65 metros de altura e dista 29 metros entre pegões, sendo o maior arco ogival do mundo. Teve de ser assim concebido – e muito bem - devido à passagem da Ribeira de Alcântara, falha geológica que corre por ali acima. Resistiu incólume ao Terramoto de 1755.

Atualmente, debaixo destes arcos passam diversas vias de comunicação, SOBRE AS REFERIDAS FALHAS GEOLÓGICAS ACTIVAS. Sob o Arco Grande do Aqueduto das Águas Livres passa a Avenida Calouste Gulbenkian com seis vias de trânsito (3x2). Em 1887 foi inaugurada a linha de caminho-de-ferro, entre as estações de Campolide e Alcântara-Terra, passando por de baixo de um dos arcos; desde 1999 passa por aí também a linha de comboio que atravessa a Ponte 25 de Abril. Também o EIXO NORTE-SUL, acabado em 1997, com seis vias (3 em cada sentido) aí passa; devido à insuficiente largura entre pegões, a via está dividida em dois, passando cada um dos sentidos debaixo de arcos consecutivos.

Nas referidas zonas de falhas geológicas, especialmente vulneráveis a movimentos telúricos e a catástrofes naturais, até aos anos 80 do século passado, só os cidadãos mais carenciados nelas habitavam, pois eram terras consideradas sem valor.

Só a partir dos anos 80 do século passado é que estas zonas de falhas geológicas ativas foram escolhidas para edifícios e condomínios de luxo.

Fica um pouco de história e, talvez a explicação para os diversos e significatvos “abatimentos” que têm ocorrido nas vias de comunicação implantadas naquele local.

REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS ... maiores exigências, menor incentivo ...

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REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS ... maiores exigências, menor incentivo ...

Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho - Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.

 

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece o REGIME APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU DE FRAÇÕES AUTÓNOMAS, revogando o regime excecional e temporário que foi aprovado em 2014 [Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril], em plena crise, e que pretendeu incentivar a reabilitação urbana, dispensando os projetos da aplicação de uma série de normas técnicas da construção desde que os edifícios em causa tivessem mais do que 30 anos.

 

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, procede, ainda, à:

 

a) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro;

 

b) Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68-A/2015, de 30 de abril, 194/2015, de 14 de setembro, 251/2015, de 25 de novembro, e 28/2016, de 23 de junho, e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto;

 

c) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho;

 

d) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, e 125/2017, de 4 de outubro;

 

e) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho.

 

É repristinado o Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, desde a data da sua revogação.

 

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, entra em vigor em 14 de novembro de 2019 – 120 dias depois da sua publicação – e prevê que «aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas pendentes» nessa data se continue a aplicar o regime excecional (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril).

Estratégia Nacional para uma Protecção Civil Preventiva ... estratégias reactivas vs ESTRATÉGIAS PREVENTIVAS ...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de Outubro - Aprova a Estratégia Nacional para uma Protecção Civil Preventiva.

A Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de Agosto, que a republica, define «protecção civil» como a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a PREVENÇÃO E A RESPOSTA, em que AS ESTRATÉGIAS REACTIVAS NÃO SE PODEM ENCONTRAR DISSOCIADAS DAS PREVENTIVAS.

A Estratégia Nacional para uma PROTECÇÃO CIVIL PREVENTIVA define cinco objectivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, designadamente:

a) Fortalecer a governança na gestão de riscos;

b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos;

c) Estabelecer estratégias para redução de riscos;

d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos;

e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

 

Assim, constituindo a PREVENÇÃO, enquanto PRINCÍPIO BASILAR DA PROTECÇÃO CIVIL, um desígnio para o qual todos podem e devem concorrer, importa definir uma estratégia global, a concretizar através de um Plano de Acção, que permita iniciar o caminho necessário e atenuar, de modo progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o surgimento de novos elementos expostos.

Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência...

Está a decorrer uma campanha de sensibilização, visando somente as boas práticas individuais, no sentido da constituição de uma reserva de alimentos e água para duas semanas.

 

Para tal está a ser distribuído nos hipermercados um folheto informativo sobre Reservas Alimentares de Emergência em Sua Casa.

Mochila para EMERGÊNCIA...

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