Sistema de unidades de medida legais - Sistema Métrico Decimal vs Sistema Internacional de Unidades (SI)
Decreto-Lei n.º 128/2010, de 3 de Dezembro - Actualiza o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto.
O Sistema Métrico Decimal criado em 1789 adoptou, inicialmente, três unidades básicas de medida: o metro, o litro e o quilograma. Posteriormente, este sistema foi consagrado internacionalmente através da Convenção do Metro, tratado celebrado em Paris, em 20 de Maio de 1875, por 17 países, incluindo Portugal.
Em 1960, o sistema métrico decimal foi designado Sistema Internacional de Unidades (SI). O SI define os nomes, símbolos e definições das unidades, bem como os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e contempla ainda recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos aprovados pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM).
O Decreto-Lei n.º 128/2010, de 3 de Dezembro, altera o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida.
Altera o sistema de unidades de medida legais utilizado em Portugal e introduz na lei portuguesa a directiva europeia 2009/3/CE. Esta directiva tem como objectivo aproximar a legislação sobre as unidades de medida legais dos estados-membros da União Europeia.
O sistema de unidades de medida legais - o Sistema Internacional de Unidades (SI) - define as unidades de medida, os seus nomes e símbolos.
Actualiza o sistema de unidades de medida e aproxima a lei portuguesa da última edição do Sistema Internacional de Unidades (SI). Pretende-se, assim, facilitar a utilização do SI pela sociedade portuguesa em geral.
O sistema de unidades de medida legais, designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI), é aplicável em todo o território nacional.