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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas

Decreto-Lei n.º 50/2009, de 27 de Fevereiro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 328/1999, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

 
Decreto-Lei n.º 50/2009, de 27 de Fevereiro

Sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas

O Conselho de Ministros, reunido ontem, 15 de Janeiro de 2009, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 328/1999, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

 

Decreto-Lei n.º 328/1999, de 18 de Agosto

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