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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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PROVA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO DE FALTA POR DOENÇA DOS TRABALHADORES … direito a retribuição ...

PROVA DE MOTIVO JUSTIFICATIVO DE FALTA POR DOENÇA DO TRABALHADOR …

 

A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde, de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, ou ainda por atestado médico. (cfr. art.º 254.º, n.º 2, do Código do Trabalho).

 

A situação de doença do trabalhador pode ser verificada por médico, nos termos previstos em legislação específica.

 

A declaração dos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, anteriormente referida, é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

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Substituição da perda de retribuição por motivo de falta

A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º do Código do Trabalho, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador.

MODELO DE DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO E DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE … na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) …

MODELO DE DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO E DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE … na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) …

 

Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro - Aprova o modelo de declaração provisória de isolamento profilático e define a duração da sua disponibilização online.

 

Desde março do ano de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam combater a mesma e apoiar famílias e empresas.

 

O Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, procedeu à vigésima terceira alteração do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, determinando que PASSAM A SER EMITIDAS, EM FORMATO ELETRÓNICO E DESMATERIALIZADO, DECLARAÇÕES PROVISÓRIAS DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO, SEMPRE QUE, NA SEQUÊNCIA DE CONTACTO COM O CENTRO DE CONTACTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS24), SE VERIFIQUE UMA SITUAÇÃO DE RISCO SUSCETÍVEL DE DETERMINAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO E DECLARAÇÃO DO ISOLAMENTO PROFILÁTICO, PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.

 

Por força da referida alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o modelo de declaração provisória de isolamento profilático, bem como a duração da sua disponibilização online, são agora definidos através do Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro.

 

Aprova o modelo de «declaração provisória de isolamento profilático» anexo ao Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro, que do mesmo faz parte integrante.

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