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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CONDIÇÕES E REGRAS DE ATRIBUIÇÃO E CÁLCULO DAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO OU REFORMA DOS TRABALHADORES INTEGRADOS NAS CARREIRAS DE BOMBEIRO SAPADOR E DE BOMBEIRO MUNICIPAL ...

CONDIÇÕES E REGRAS DE ATRIBUIÇÃO E CÁLCULO DAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO OU REFORMA DOS TRABALHADORES INTEGRADOS NAS CARREIRAS DE BOMBEIRO SAPADOR E DE BOMBEIRO MUNICIPAL ...

 

Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho - Regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.

 

O Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente (regime convergente) e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social (regime geral) dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal (trabalhadores).

Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011, de 22 de Dezembro - Institui o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) em Portugal no ano de 2012 e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas.

 

A II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada em Madrid, em 2002, traçou como objectivos orientadores de políticas inovadoras para responder ao envelhecimento demográfico, o envelhecimento activo e a sociedade para todas as idades.

 

Assim, o envelhecimento activo e a solidariedade inter-geracional passam a ser considerados elementos chave da coesão social, contribuindo para uma maior qualidade de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. Por outro lado, no sentido em que se baseiam no reconhecimento dos direitos humanos, contribuem igualmente para a consolidação da democracia.

 

Neste contexto, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia declararam 2012 como o Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG), através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011.

 

O Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações (AEEASG) pretende contribuir para promover uma cultura de envelhecimento activo na Europa convocando valores europeus como a solidariedade, a não discriminação, a independência, a participação, a dignidade, os cuidados e a auto-realização das pessoas idosas, concorrendo para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.

 

Esta iniciativa será, igualmente, uma oportunidade para reflectir sobre os efeitos do envelhecimento demográfico e sensibilizar os decisores políticos e a sociedade em geral para:

 

As oportunidades e desafios que uma maior longevidade podem trazer, designadamente, nas áreas do emprego, cuidados de saúde, serviços sociais, educação de adultos, voluntariado, habitação, informática e transportes;

 

A valiosa contribuição das pessoas idosas na sociedade;

 

O debate e a aprendizagem mútuos entre os países da União Europeia (UE) com a finalidade de promover as boas práticas e favorecer a cooperação;

 

A definição de objectivos e a assumpção de compromissos que permitam o desenvolvimento de actividades específicas e o comprometimento em alcançar novos objectivos políticos.

 

Tendo em conta que os objectivos traçados estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

Apoio social a pessoas idosas...

Despacho Normativo n.º 3/2011 - Procede à fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

 

Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.

 

Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.

 

No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.

 

Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais, fixando que a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março - Determina as normas de implantação de estabelecimentos correspondentes a lares de idosos.

 

Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.

 

O Despacho Normativo n.º 3/2011 estabelece a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS DOS LARES PARA IDOSOS e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

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