Revisão do regime jurídico do arrendamento urbano...
Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto - Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
A Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente:
a) Alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento;
b) Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, reforçando a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo;
c) Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
REPUBLICAÇÃO
São republicados, na sua redacção actual e nos anexos I e II da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, respectivamente, e da qual fazem parte integrante:
a) O capítulo IV do título II do livro II do Código Civil [LOCAÇÃO];
b) O capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
A denominada nova Lei das Rendas (regime jurídico do arrendamento urbano, revisto e alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto), entrou em vigor a 12 de Novembro de 2012.
Esta alteração ou Reforma da Lei das Rendas cria a possibilidade de liberalização quase total das rendas, podendo de acordo com as novas regras sofrer aumentos, já que prevê o descongelamento das rendas no prazo de cinco anos.
Esta nova Lei (regime jurídico do arrendamento urbano, revisto e alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto) vai permitir despejos mais céleres, com a criação do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) com competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.
O Governo já aprovou vários diplomas complementares (legislação complementar), nomeadamente sobre o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC); o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; o regime de atribuição do subsídio de renda, os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração, e ainda sobre as comissões arbitrais municipais.
A nova Lei das Rendas permitirá aos senhorios avançar com a actualização das chamadas rendas antigas, anteriores a 1990 (relativas aos contratos de arrendamento celebrados anteriormente à vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/1990, de 15 de Outubro).
Declaração de Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro - Declaração de rectificação à Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, que «Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2012.
Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro - Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou fracções autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de Agosto, e 161/2006, de 8 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de Dezembro - Procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.
Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro - Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro.
Portaria n.º 7/2013, de 10 de Janeiro - Define o mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), atribuindo-lhe os recursos humanos necessários a um correcto e eficiente funcionamento.
Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro - Regulamenta vários aspectos do Procedimento Especial de Despejo.
(Consulte sempre um(a) advogado(a), solicitador(a) e/ou profissional com experiência nesta matéria).