ACESSO AO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO ...
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Decreto-Lei n.º 153/2019, de 17 de outubro - Altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
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ACESSO AO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO ...
Decreto-Lei n.º 153/2019, de 17 de outubro - Altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho - procede à alteração da condição de recursos do subsídio social de desemprego de 80 % [art.º 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro] para 110 % [461,142 €] do valor do indexante de apoios sociais (IAS), o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação, estabelecendo um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego.
Condições especiais de atribuição do subsídio social de desemprego
1 - O reconhecimento do direito ao subsídio social de desemprego depende ainda do preenchimento da condição de recursos à data do desemprego ou dentro do prazo fixado no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro para a apresentação de provas, conforme se trate, respectivamente, de subsídio inicial ou subsequente.
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
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