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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) ... abertura de candidaturas ...

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de Abril - Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE).

Constituem princípios centrais da política educativa do Governo a PROMOÇÃO DE UM ENSINO DE QUALIDADE PARA TODOS, O COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR, NUM QUADRO DE VALORIZAÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DO AUMENTO DA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.

 

Tendo presente que a prossecução destes desígnios carece do envolvimento activo das diferentes entidades responsáveis pelo sector da educação, com ESPECIAL ENFOQUE DAS ESCOLAS E DOS PROFESSORES, torna-se necessário adoptar uma nova estratégia para o sector, assente em SOLUÇÕES LOCAIS PENSADAS PELAS ESCOLAS, EM ARTICULAÇÃO COM VÁRIOS AGENTES EDUCATIVOS, DESIGNADAMENTE, AS AUTARQUIAS LOCAIS, AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE E AS ENTIDADES FORMADORAS.

 

Neste âmbito, o Governo entende promover a criação do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR (PNPSE) assente no princípio de que são as comunidades educativas quem melhor conhece os seus contextos, as dificuldades e potencialidades, sendo, por isso, quem está melhor preparado para encontrar soluções locais e conceber planos de acção estratégica, pensados ao nível de cada escola, COM O OBJECTIVO DE MELHORAR AS PRÁTICAS EDUCATIVAS E AS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS.

 

O Ministério de Educação assumirá um papel de apoio às escolas e aos docentes, com especial enfoque na dinamização de planos de formação contínua dirigidos quer à concepção dos planos quer à sua implementação, disponibilizando apoio específico a medidas que se revelem essenciais na MELHORIA DO TRABALHO PEDAGÓGICO EM SALA DE AULA.

 

Alterar as dinâmicas de trabalho na sala de aula, reforçar o trabalho de colaboração entre os professores e rentabilizar os recursos das próprias escolas são alguns dos critérios na avaliação das propostas apresentadas.

 

A Estrutura de Missão do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) abriu as candidaturas e as escolas têm até 11 de Julho, para apresentar planos de acção para os anos lectivos de 2016/2107 e 2017/2018.

EDITAL Abertura de Candidaturas:

http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/PNPSE/pnpse_edital.pdf

 

PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR … ESTRUTURA DE MISSÃO e CONSELHO CONSULTIVO para a promoção do sucesso escolar …

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de Abril - Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

 

O Governo entende promover a criação do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR assente no princípio de que são as comunidades educativas quem melhor conhece os seus contextos, as dificuldades e potencialidades, sendo, por isso, quem está melhor preparado para encontrar soluções locais e conceber planos de acção estratégica, pensados ao nível de cada escola, com o objectivo de melhorar as práticas educativas e as aprendizagens dos alunos.

 

O Ministério de Educação assumirá um papel de apoio às escolas e aos docentes, com especial enfoque na dinamização de planos de formação contínua dirigidos quer à concepção dos planos quer à sua implementação, disponibilizando apoio específico a medidas que se revelem essenciais na melhoria do trabalho pedagógico em sala de aula.

 

Neste quadro, pretende reforçar-se o papel da escola, dos seus profissionais e da comunidade, das entidades formadoras, dos formadores e de outros agentes de intervenção comunitária na promoção do sucesso escolar, na valorização da aprendizagem, num esforço continuado de resposta a um dos mais sérios entraves ao progresso na qualificação dos portugueses e na redução das desigualdades.

 

É assumida a necessidade de mobilizar os diferentes atores sociais de modo a criar sinergias entre os mesmos, em ordem a potenciar a eficácia das medidas a implementar e a urgência de um compromisso nacional visando garantir uma educação de qualidade como resposta às novas exigências de uma sociedade do conhecimento e da competitividade.

 

Nesta sequência, entendeu o Governo aprovar os princípios de uma ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR, bem como a criação de uma ESTRUTURA DE MISSÃO PARA A PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR, integrando personalidades de reconhecido mérito e competência na área da educação, que deverá propor ao Governo o desenvolvimento de linhas orientadoras e a identificação das iniciativas a prosseguir no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

 

Assim, o Governo decidiu criar uma Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, designada por Estrutura de Missão [integra uma equipa de cinco elementos], de natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

 

A referida Estrutura de Missão funcionará na dependência do Secretário de Estado da Educação, e terminará o seu mandato no final do ano lectivo de 2018-2019.

 

Junto da Estrutura de Missão, funcionará um CONSELHO CONSULTIVO composto por:

 

a) Cinco elementos designados pelo Secretário de Estado da Educação, de entre individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação;

b) Um elemento designado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Um elemento designado pelo Ministro da Saúde;

d) Um elemento designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

e) Um elemento designado pelo Conselho das Escolas;

f) Um elemento dos pais e encarregados de educação, designado pela Confederação Nacional de Associações de Pais.

Normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da OFERTA FORMATIVA DE CURSOS VOCACIONAIS de nível Básico e de nível Secundário …

Portaria n.º 341/2015, de 9 de Outubro - Cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência (MEC), sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.

 

Ao criar estes cursos - vocacionais no Ensino Básico pela Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro, e no Ensino Secundário pela Portaria n.º 276/2013, de 23 de Agosto -, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) teve como principal finalidade oferecer melhores condições para o sucesso do alargamento da escolaridade obrigatória, conforme o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto, promovendo, para esse efeito, uma oferta mais diversificada e adaptada aos alunos. A oferta de cursos vocacionais, em particular, teve como principal objectivo promover a redução do abandono escolar precoce e a PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR.

 

Esse objectivo é conseguido através do desenvolvimento dos conhecimentos e capacidades dos alunos nos planos científico, cultural, social, adicionando um desenvolvimento de natureza prática e profissional, de forma a alcançar uma MELHOR PREPARAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ALUNOS NO MERCADO DE TRABALHO, permitindo-lhes simultaneamente o PROSSEGUIMENTO DOS SEUS ESTUDOS e motivando-os nesse sentido.

 

A oferta vocacional surge como uma via formativa destinada aos alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática, com a possibilidade de retomarem o tempo e investimento realizados em anos anteriores. Desta forma, mantendo-se a mesma carga horária total, estes cursos oferecem uma maior concentração e intensidade de estudos num menor período de tempo.

 

Tanto no Ensino Básico como no Secundário, estes cursos têm como objetivo promover o sucesso e evitar o abandono escolar. No entanto, têm características diferentes. No Ensino Básico, esta oferta formativa pretende essencialmente motivar grupos de alunos, desenvolver, em geral, os seus conhecimentos e as suas capacidades, através de um ensino mais prático, e promover a continuidade dos seus estudos.

 

No Ensino Secundário pretende-se ainda assegurar que esta oferta de ensino responda aos INTERESSES VOCACIONAIS DOS ALUNOS que a frequentam, proporcionando-lhes uma SAÍDA PROFISSIONAL CONCRETA, SEM QUE TAL PREJUDIQUE A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS DE NÍVEL SUPERIOR.

 

No Ensino Secundário, as empresas associam-se aos projectos de formação, contribuindo com recursos humanos e materiais para o sucesso dos alunos. As escolas, em coordenação com empresas parceiras, contribuem para dar resposta a necessidades de qualificação, concorrendo assim para o desenvolvimento económico do país. Os cursos vocacionais de nível Secundário constituem uma modalidade de formação de dupla certificação, que pretendem conferir o NÍVEL 4 DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, referenciado ao Quadro Nacional de Qualificações, assim como uma HABILITAÇÃO ESCOLAR DE NÍVEL SECUNDÁRIO, EQUIVALENTE AO 12.º ANO DE ESCOLARIDADE.

 

A oferta formativa objecto da Portaria n.º 341/2015, de 9 de Outubro, poderá ser implementada em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, escolas profissionais e escolas privadas de ensino particular ou cooperativo, doravante designados por escolas, com base em projectos elaborados segundo os critérios estipulados no artigo 42.º da Portaria n.º 341/2015, de 9 de Outubro.

 

A OFERTA DE CURSOS VOCACIONAIS DE ENSINO BÁSICO E DE ENSINO SECUNDÁRIO PODE SER MINISTRADA NAS ESCOLAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPOLOGIA DE ESCOLA, OU SEJA, DE NÍVEL BÁSICO OU DE NÍVEL SECUNDÁRIO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE RESPOSTA DIAGNOSTICADA NOS SEUS ALUNOS E COM A RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E MATERIAIS EXISTENTES.

 

ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS DE OUTRAS REDES SOB TUTELA DE OUTROS MINISTÉRIOS PODEM IGUALMENTE OFERECER CURSOS VOCACIONAIS DE ACORDO COM REGULAMENTAÇÃO A ESTABELECER CONJUNTAMENTE COM ESSES OUTROS MINISTÉRIOS.

 

Sem prejuízo de as escolas se poderem candidatar seguindo o processo estipulado no artigo 42.º da Portaria n.º 341/2015, de 9 de Outubro, para disponibilização destes cursos, as ofertas em cada escola devem ser alvo de concertação na definição de rede de ofertas formativas em cada direcção de serviços regionais da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares(DGEstE), tendo em conta a devida articulação entre as demais escolas da região e os pareceres emitidos pela respectiva autarquia, pelas associações empresariais ou por outras entidades que possam contribuir na implementação destes cursos.

 

Em cada concelho e sempre que detectadas possíveis situações de alunos que estão em risco de abandono precoce e que apresentem perfil adequado para frequentar esta oferta formativa deve, aquando da definição da rede em cada direcção de serviços regionais da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) para cada ano lectivo, ser garantido que pelo menos uma escola dessa mesma região inclua esta oferta formativa por forma a garantir o acolhimento adequado a todos os alunos já identificados.

 

OS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL E AS PESSOAS COLETIVAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PODEM APRESENTAR PROPOSTAS DE CURSOS VOCACIONAIS ÀS ESCOLAS, COMO PARCEIRAS NO SEU DESENVOLVIMENTO.

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