Regulamento do Programa Férias em Movimento ...
Portaria n.º 183/2017 - Aprova o novo Regulamento do Programa Férias em Movimento, criado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, que é publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017, dela fazendo parte integrante.
O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de interrupção lectiva da Páscoa e de férias escolares de verão, através da prática de actividades lúdico -formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), comparticipa financeiramente os projectos aprovados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.
A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a organizar nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.
ACTIVIDADES
As áreas de actividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Directivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
a) Desporto;
b) Ambiente;
c) Cultura;
d) Património histórico e cultural;
e) Multimédia.
As actividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.
ENTIDADES ORGANIZADORAS
Podem candidatar-se à realização de atividades no âmbito do Programa Férias em Movimento as seguintes entidades:
a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Clubes desportivos;
c) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.