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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regulamento do Programa Férias em Movimento ...

Portaria n.º 183/2017 - Aprova o novo Regulamento do Programa Férias em Movimento, criado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, que é publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017, dela fazendo parte integrante.

 

O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de interrupção lectiva da Páscoa e de férias escolares de verão, através da prática de actividades lúdico -formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.

 

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), comparticipa financeiramente os projectos aprovados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.

 

A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a organizar nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.

 

ACTIVIDADES

As áreas de actividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Directivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:

a) Desporto;

b) Ambiente;

c) Cultura;

d) Património histórico e cultural;

e) Multimédia.

 

As actividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.

 

ENTIDADES ORGANIZADORAS

Podem candidatar-se à realização de atividades no âmbito do Programa Férias em Movimento as seguintes entidades:

a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

b) Clubes desportivos;

c) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.

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