Tibúrcio Tinório Zubrina, solteiro, maior, com residência na Rua da Preparação…, em Currais, NIF …, portador do Cartão de Cidadão n.º …, válido até … emitido pela República Portuguesa …, como comodante, doravante designado por 1.º Contratante ou Comodante.
e
Francesinha Miracolina Castelinho, divorciada, com residência na Rua da Autosuficiência…, em Currais, NIF …, portadora do Cartão de Cidadão n.º …, válido até … emitido pela República Portuguesa …, como comodatária, doravante designada por 2.ª Contratante ou Comodatária,
é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que é comodato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, relativamente às omissões, serão colmatadas pela legislação aplicável:
CLÁUSULA 1.ª
O 1.º Contratante é proprietário e legítimo possuidor do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz predial matriz rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455, constituído por terra de cultura com 52 oliveiras, mato e pinhal, com 2250 metros quadrados, sito em Chão de Forno, freguesia de Penacova, concelho de Penacova, distrito de Coimbra.
CLÁUSULA 2.ª
Pelo presente contrato, o 1.º Contratante cede gratuitamente à 2.ª Contratante o prédio referido na cláusula anterior para que dele exclusivamente se sirva, podendo fazer seus os frutos colhidos.
CLÁUSULA 3.ª
A 2.ª Contratante obriga-se a:
a) Guardar e conservar a coisa emprestada;
b) Facultar ao 1.º Contratante o exame dela;
c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina;
d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
e) Tolerar quaisquer benfeitorias que o 1.º Contratante queira realizar na coisa;
f) Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o 1.º Contratante a autorizar expressamente;
g) Avisar imediatamente o 1.º Contratante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado do comodante;
h) Restituir a coisa findo o contrato.
CLÁUSULA 4.ª
O prazo do presente contrato é de … (extenso) anos a contar da data da assinatura do mesmo, não sendo em caso algum prorrogável.
CLÁUSULA 5.ª
O presente contrato caduca automaticamente no decurso do prazo referido na cláusula 4.ª independentemente de qualquer comunicação nesse sentido.
Excecionalmente, o presente contrato cessa com a comunicação do 1.º Contratante à 2.ª Contratante, feita por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de … (extenso) dias relativamente à data da desocupação.
CLÁUSULA 6.ª
Findo o contrato, a 2.ª Contratante restituirá ao 1.º Contratante o imóvel ora comodato, completamente livre de pessoas e bens e no preciso estado em que o recebeu.
CLÁUSULA 7.ª
As partes procurarão resolver por via negocial e de boa-fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.
O presente contrato será registado pela lei portuguesa e a resolução de todos os litígios decorrentes da sua interpretação e execução será submetida aos tribunais da comarca de …, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
O presente contrato é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.
Local e data
O 1.º Contratante
________________________________________________
A 2.ª Contrante
________________________________________________
Artigo 1129.º do Código Civil
(Noção de COMODATO)
Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.
O contrato de comodato tem como intervenientes o comodante (quem entrega o bem) e o comodatário (quem recebe o bem). O fator diferencial reside, essencialmente, na sua forma gratuita, uma vez que não tem associado o pagamento de qualquer contrapartida direta pelo empréstimo do bem.
Embora o contrato de comodato não esteja associado à entrega de qualquer valor, em contrapartida da entrega do bem, isso não significa que não existam obrigações a cumprir. Desde logo, o comodatário (quem recebe o bem) vê-se obrigado a guardar e conservar a coisa emprestada, não fazendo dele uma utilização imprudente, para que posteriormente possa entregar o bem ao comodante nas mesmas condições em que o recebeu.
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE TERRENO RÚSTICO (PREFERENTE CONFINANTE) – MINUTA …
Carta Registada com A.R.
José Manuel do Sobreiro e Maria Carolina Alves do Sobreiro (vendedor(es), obrigado(s) à preferência)
Rua Principal, n.º 1235
Riba Baixo
3350-295 PENACOVA
Exm.º(s) Senhor(es)
Acácio José Júnior e Ana Josefina da Bernarda
Proprietário(s) Preferente(s) Confinante(s))
Rua Principal, n.º 1157
Riba Baixo
3350-296 PENACOVA
Penacova, DIA de MÊS de ANO
ASSUNTO: Comunicação de venda ao preferente confinante - Notificação para o exercício do direito de preferência na venda de terreno rústico, por se tratar de terreno confinante com área inferior à unidade de cultura - prédio rústico – inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455.
Exm.º(s) Senhor(es)
Venho/Vimos na qualidade de dono(s) e legítimo(s) proprietário(s) dar conhecimento, notificando V.ª(s) Ex.ª(s) que vou/vamos vender o prédio inscrito na respetiva matriz predial matriz rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455, constituído por terra de cultura com 52 oliveiras, mato e pinhal, com 2250 metros quadrados, sito em Chão de Forno, freguesia de Penacova, concelho de Penacova, distrito de Coimbra, pelo valor de vinte mil euros, a Tomaz Simões Júnior, interessado na Aquisição [que não é proprietário confinante].
O documento que titulará a transmissão (venda) - escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado (DPA) - será realizado/outorgado no prazo máximo de 30 dias – findo o prazo legal de oito dias para o exercício do direito de preferência (cfr. art.º 416.º, n.º 2, do Código Civil) - em local, data e hora a designar pelo(s) vendedor(es), com comunicação prévia de 8 dias aos adquirentes, por carta registada com aviso de receção - e o pagamento do preço será efetuado da seguinte forma:
a) com a assinatura do contrato promessa de compra e venda (CPCV) é paga pelos promitente(s) comprador(es), através de cheque visado ou por transferência bancária para conta bancária indicada pelo(s) promitente(s) vendedor(es), a quantia de € 4.000 euros (quatro mil euros), que ocorrerá imediatamente após o prazo para V.ª(s)ª(s) preferirem na referida transmissão;
b) com a outorga da escritura pública de compra e venda ou do documento particular autenticado (DPA) será pago o remanescente que ascende a € 16.000 (dezasseis mil euros) e o(s) comprador(es)/adquirente(s) tomarão posse plena do imóvel (prédio rústico).
Como proprietário(s) de terreno(s) rústico(s) confinante(s), assiste-lhe(s) o direito de preferir(em) na referida transmissão. Pelo exposto, fico/ficamos a aguardar no prazo legal de oito dias, findo o qual se não houver comunicação validamente expressa de V.ª(s) Ex.ª(s), nesse sentido, caducará o respetivo direito, nos termos do artigo 416.º, n.º 2 do Código Civil, e demais normas legais aplicáveis.
Fica(m) assim, por este meio, notificado(s) para, no prazo de oito dias, a contar da data da presente notificação, a qual se considera efetuada na data da receção/assinatura do aviso de receção, de harmonia com o disposto no artigo 1380.º do Código Civil, exercer(em), querendo, o direito de preferência na aquisição do prédio rústico – imóvel sito em Chão de Forno/Penacova, com natureza rústica e inerente inscrição autónoma na matriz predial rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia e concelho de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455 -, em virtude de serem proprietários de um prédio confinante com aquele – o prédio com natureza rústica e inerente inscrição autónoma na matriz predial rústica sob o artigo n.º 42821, da freguesia de Penacova - que confronta física e imediatamente com o prédio rústico pretendido vender, pelo preço e condições supra referidas.
O imóvel (prédio rústico) objeto da venda será alienado/vendido pelo valor global de 20.000,00 € (vinte mil euros), livre de quaisquer ónus ou encargos, e pago da forma acima referida.
Com o eventual exercício do direito de preferência, presume-se que o(s) preferente(s) confinante(s) tenha(m) inspecionado o imóvel (prédio rústico) e conhece(m) bem as suas características – o(s) interessado(s) poderão verificar, no local, o estado atual do bem -, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação.
7.Todos os custos inerentes e indispensáveis à concretização da venda/celebração da escritura/documento particular autenticado (DPA) de compra e venda, impostos (designadamente IMT e IS) e emolumentos respeitantes a registos serão suportados pelo(s) preferente(s) adquirente(s).
Alerta-se que a presente notificação do(s) obrigado(s) à preferência, contendo todos os elementos necessários e essenciais à decisão do(s) preferente(s), configura uma proposta contratual que, uma vez aceite, se torna vinculativa (cfr. art.º 410.º do Código Civil).
Caso V.ª(s) Ex.ª(s) não se pronuncie(m) expressamente, por escrito, dentro do prazo estipulado, aceitando as condições da compra e venda, presumir-se-á tacitamente que não pretende(m) exercer aquele direito de preferência que, recorde-se, pertence-lhe(s) por força da letra da lei, considerando-se então caducado o respetivo direito.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura(s) do(s) Vendedor(es), obrigado(s) à preferência]
N. B.: A presente minuta constitui um mero auxílio, sendo que a sua utilização deverá sempre ser precedida e acompanhada de aconselhamento jurídico de profissional do foro (advogado ou solicitador). Não nos responsabilizamos por eventual erro técnico nem pelo efeito jurídico produzido pela mesma. O(s) utilizador(es) da minuta assume(m) todas as consequências resultantes de tal utilização.