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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Altera o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas...

Lei n.º 13/2012, de 26 de Março - Altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.

 

São republicadas em anexo à Lei n.º 13/2012, de 26 de Março, da qual fazem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, com a redacção actual.

Regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio - Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1 -benzilpiperazina às tabelas anexas.

 

Republica em anexo o Decreto-Lei n.º 15/1993, de 22 de Janeiro, com a redacção actual.

 

Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio - Regime Jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

 

 

Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho - Rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.

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