O PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO (PIA) … como aceder e garantir a sua integridade ...
O PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO (PIA) …
O processo individual do aluno (PIA) acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar (ensinos básico e secundário), sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória. (cfr. artigo 11.º, n.º 1, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
São registadas no processo individual do aluno (PIA) as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos [também informações de natureza pessoal e familiar]. (cfr. artigo 11.º, n.º 2, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
O processo individual do aluno (PIA) constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. (cfr. artigo 11.º, n.º 3, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
TÊM ACESSO AO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO (PIA), ALÉM DO PRÓPRIO, OS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, QUANDO AQUELE FOR MENOR, O PROFESSOR TITULAR DA TURMA OU O DIRETOR DE TURMA, OS TITULARES DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA E OS FUNCIONÁRIOS AFETOS AOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ALUNOS E DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR. (cfr. artigo 11.º, n.º 4, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno (PIA), mediante autorização do diretor da escola [Diretor do Agrupamento ou da Escola não agrupada] e no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação […] com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao diretor [Diretor do Agrupamento ou da Escola não agrupada]. (cfr. artigo 11.º, n.º 5, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
O regulamento interno [do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada] define os horários e o local onde o processo pode ser consultado, não podendo criar obstáculos ao aluno, aos pais ou ao encarregado de educação do aluno menor. (cfr. artigo 11.º, n.º 6, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
[Também pode ser requerida fotocópia integral do processo individual do aluno (PIA), nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto].
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO REFERENTES A MATÉRIA DISCIPLINAR E DE NATUREZA PESSOAL E FAMILIAR SÃO ESTRITAMENTE CONFIDENCIAIS, ENCONTRANDO-SE VINCULADOS AO DEVER DE SIGILO TODOS OS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA QUE A ELAS TENHAM ACESSO. (cfr. artigo 11.º, n.º 7, do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, alterada/retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro).
INTEGRIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nos casos em que, excecionalmente, o processo administrativo seja suportado em papel – caso do processo individual do aluno (PIA) -, é AUTUADO E PAGINADO DE MODO A FACILITAR A INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS QUE NELE SÃO SUCESSIVAMENTE INCORPORADOS E A IMPEDIR O SEU EXTRAVIO, DEVENDO O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO DO PROCEDIMENTO RUBRICAR TODAS AS SUAS FOLHAS E PODENDO OS INTERESSADOS E SEUS MANDATÁRIOS RUBRICAR QUAISQUER FOLHAS DO MESMO. (cfr. artigo 64.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro).