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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CONTRATO COLETIVO ENTRE A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE — CNIS E A FEPCES — FEDERAÇÃO PORTUGUESA DOS SINDICATOS DO COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS E OUTROS – Portaria de extensão …

CONTRATO COLETIVO ENTRE A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE — CNIS E A FEPCES — FEDERAÇÃO PORTUGUESA DOS SINDICATOS DO COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS E OUTROS – Portaria de extensão …

 

Portaria n.º 44/2020, de 17 de fevereiro - Portaria de extensão do contrato coletivo (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

 

O contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2019, abrange as relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social (IPSS) representadas pela confederação outorgante que exerçam a sua atividade no território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associações sindicais outorgantes.

 

As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2019, são estendidas no território do continente:

 

a) Às relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;

 

b) Às relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das referidas profissões e categorias profissionais, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

 

- Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

 

- A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho que no mesmo âmbito sejam reguladas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho.

 

- A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS nem às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.

N. B.: Ver também Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2016, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2017, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2018, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2019 (texto consolidado) (pgs. 4520 e 4521 do BTE n.º 44, de 29 de novembro de 2019).

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OS EDUCADORES SOCIAIS – ENQUADRAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO DE TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL… E DOS TÉCNICOS DO TRABALHO SOCIAL... NOVAS TABELAS SALARIAIS E OUTRAS MATÉRIAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA ...

Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial e outras [Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 44, de 29 de novembro de 2019 (páginas 4516 a 4568)].

Contrato colectivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros - Alteração salarial e outras [Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 36, de 29 de Setembro de 2017 (páginas 3443 a 3445)].

Altera, nos termos da respectiva cláusula 2.ª, 2, o CCT entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE – Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de Julho de 2016 [páginas 1948 a 2001] [Contrato colectivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros – Revisão global] [substitui a convenção publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 6, de 15 de Fevereiro de 2012], no que toca às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária.

http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2019/bte44_2019.pdf

http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2017/bte36_2017.pdf

http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2016/bte25_2016.pdf

http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2015/bte31_2015.pdf

Alterações à tabela salarial nas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ...

Portaria n.º 277/2018, de 8 de outubro - Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS.

As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018, são, designadamente, estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre instituições particulares de solidariedade social (IPSS) não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção.

A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

A Portaria n.º 277/2018, de 8 de outubro, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República [Diário da República, 1.ª Série — N.º 193 — 8 de outubro de 2018].

O presente acordo - publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018 -, altera, nos termos da respectiva cláusula 2.ª, o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais Sociais - FNSTFPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2015, no que respeita às tabelas salariais e outras matérias de expressão pecuniária.

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