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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

MEDIDAS EXCECIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL …  proteção no desemprego …  acesso ao rendimento social de inserção … realização de trabalho extraordinário ou suplementar …  apoio a trabalhadores independentes … incentivo à atividade profis

MEDIDAS EXCECIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL …  proteção no desemprego …  acesso ao rendimento social de inserção … realização de trabalho extraordinário ou suplementar …  apoio a trabalhadores independentes … incentivo à atividade profissional … apoio a situações de desproteção social … apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial …

 

Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio - Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, procede, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;

b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;

c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.ºs 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 14-F/202018/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, e 20-A/2020, de 6 de maio;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.

Medidas de redução de custos com trabalho extraordinário para os serviços e estabelecimentos da área da saúde... redução da despesa pública...

Despacho n.º 10429/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 158 — 18 de Agosto de 2011] - Adopta medidas de redução de custos com trabalho extraordinário para os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial.

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