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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário ...

Lei n.º 5/2014, de 12 de Fevereiro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da actividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

 

A Lei n.º 5/2014, de 12 de Fevereiro, altera o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro, procedendo à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e conformando este regime com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006.

 

Republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro, com a redacção actual.

 

A empresa de trabalho temporário tem por objecto a actividade de cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores, podendo, ainda, desenvolver actividades de selecção, orientação e formação profissional, consultadoria e gestão de recursos humanos.

 

CONTRATOS A CELEBRAR PELA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

1 — O exercício de trabalho temporário depende da celebração pela empresa de trabalho temporário dos seguintes contratos:

a) Contrato de utilização de trabalho temporário com o utilizador;

b) Contrato de trabalho temporário com o trabalhador temporário;

c) Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

 

É proibido à empresa de trabalho temporário cobrar ao candidato a emprego temporário, directa ou indirectamente, quaisquer importâncias em numerário ou espécie.

 

Os trabalhadores temporários são abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, competindo à empresa de trabalho temporário o cumprimento das respectivas obrigações legais.

 

A empresa de trabalho temporário é obrigada a transferir a responsabilidade pela indemnização devida por acidente de trabalho para empresas legalmente autorizadas a realizar este seguro. [seguro de acidente de trabalho].

 

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