Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

A evolução da pandemia e a sobrelotação dos transportes públicos … os eleitos locais (nos municípios e nas freguesias) … a promoção de ações de proteção civil de prevenção e controlo de âmbito local (município e freguesia) …

A evolução da pandemia e a sobrelotação dos transportes públicos … os eleitos locais (nos municípios e nas freguesias) … a promoção de ações de proteção civil de prevenção e controlo de âmbito local (município e freguesia) …

 

Parece evidente estarmos ainda perante um problema eminentemente SOCIAL, pois para sobreviver a população necessita de se deslocar em transportes públicos (ou coletivos) sobrelotados, num movimento pendular diário entre concelhos, em viagens onde não lhes é facultada a possibilidade de distanciamento físico entre utentes, nem tão pouco assegurada a regular higienização dos espaços entre viagens, aumentando exponencialmente o risco de contágio e infeção.

 

Efetivamente, as pessoas deslocam-se “compactadas”, sendo forçadas a deslocar-se em situação de elevado risco e podendo “movimentar” a infeção para os seus trabalhos, para as suas casas/famílias e, em geral, para a comunidade onde vivem.

 

Fazem-no por imperiosa necessidade, para sobreviverem, regra geral sem qualquer grave negligência, com medo(s), revoltados com a aparente inércia de quem tem o dever de adotar medidas cautelares na vertente social, incluindo muitos eleitos locais (nos municípios e nas freguesias) que parece desconsiderarem as vertentes social, económica e humana da população, sacrificando-as em prol de meros interesses políticos, supostamente SUBSERVIENTES A AMBIÇÕES E EGOÍSMOS APENAS PESSOAIS, singulares, em detrimento do coletivo, incompetentes e/ou com falta de coragem para a promoção, como é seu dever, da prossecução do interesse público, da imprescindível proteção dos cidadãos trabalhadores e das suas famílias.

PROCESSAMENTO DAS CONTRAORDENAÇÕES E A APLICAÇÃO DAS COIMAS REFERENTES ÀS CONTRAORDENAÇÕES DECORRENTES DO NÃO USO DE MÁSCARAS OU VISEIRAS NA UTILIZAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS ...

COMPETÊNCIA NO INSTITUTO DE MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I. P., ENQUANTO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, PARA PROCESSAMENTO DAS CONTRAORDENAÇÕES E A APLICAÇÃO DAS COIMAS REFERENTES ÀS CONTRAORDENAÇÕES DECORRENTES DO NÃO USO DE MÁSCARAS OU VISEIRAS NA UTILIZAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS, COMO MEDIDA DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 ...

 

Despacho n.º 5176-A/2020, de 4 de maio - Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros - constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350 -, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM MATÉRIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS …

REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM MATÉRIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS …

 

Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual [alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 14/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro (republica, em anexo, a Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, com a redação atual)], que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros.

Quem pagará efetivamente os denominados passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal? Qual a proveniência dos recursos financeiros? ...

PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS ... O Partido Socialista, em jeito de campanha, publicita - PASSES MAIS BARATOS ... PASSE NAVEGANTE ... - com o slogan "Portugal melhor - PS" ...

Quem pagará efetivamente os denominados passes Navegante Metropolitano e Navegante Municipal? Qual a proveniências dos recursos financeiros? É que isto foi aprovado na Assembleia da República [consta da Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2019!], onde o Partido Socialista (PS) até é minoritário.

No âmbito do financiamento do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos transportes públicos, para o ano de 2019, devia ficar disponível a partir de 1 de abril, tendo origem na CONSIGNAÇÃO AO FUNDO AMBIENTAL DE 104 MILHÕES DE EUROS PROVENIENTES DO ADICIONAMENTO SOBRE AS EMISSÕES DE CO2 (dióxido de carbono) PREVISTO NO ARTIGO 92.º-A DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (CÓDIGO DOS IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual. (cfr. artigo 234.º n.º 1, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

 

O acesso ao financiamento do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos TRANSPORTES PÚBLICOS está sujeito à comparticipação das autoridades de transporte, nos seguintes termos: (cfr. artigo 234.º n.º 5, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

a) Em 2019, uma comparticipação mínima de 2,5 % da verba que lhes for transferida pelo Estado;

b) Em 2020, uma comparticipação mínima de 10 % da verba que lhes for transferida pelo Estado;

c) Em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação mínima de 20 % da verba que lhes for transferida pelo Estado.

A partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, com as necessárias adaptações, cabe à ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML), sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transporte, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento. (cfr. artigo 234.º n.º 6, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

A implementação do PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) nos TRANSPORTES PÚBLICOS por parte das autoridades de transporte não pode agravar o défice operacional das empresas públicas. (cfr. artigo 234.º n.º 9, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES ...

A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções. (cfr. artigo 235.º n.º 1, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

Em 2019, o montante global das transferências para a ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML) destinadas ao financiamento das funções anteriormente referidas é de 24 980 003 € [VINTE E QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS E OITENTA MIL E TRÊS EUROS]. (cfr. artigo 235.º n.º 2, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

COM A SEGUINTE REPARTIÇÃO POR MUNICÍPIO:

Capturar.JPG

Os recursos financeiros previstos no artigo 235.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019] são transferidos mensalmente em duodécimos, a partir de janeiro de 2019, inclusive, até ao dia 15 de cada mês. (cfr. artigo 235.º n.º 7, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro [aprovou o Orçamento do Estado para 2019]).

Posteriormente, poderá haver outras transferências para cada um dos municípios integrantes da ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (AML)? Designadamente provenientes:

 

a) Do FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO (FEF) [uma das formas de participação das autarquias locais nos impostos do Estado]; [IMPOSTOS]

b) De participação variável do IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS); [IMPOSTOS]

c) Da derrama de IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS (IRC); [IMPOSTOS]

d) Do IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI). [IMPOSTOS]


Fica a questão!? Quem sustentará efetivamente estes recursos?! As Autarquias Locais? O Governo?
Seguramente não será o PS!!!

Serviço público de transporte de passageiros flexível (TPF) … POPULAÇÃO MAIS ENVELHECIDA e EM IDADE ESCOLAR, MOBILIDADE DAS PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA ...

Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de Setembro - Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FLEXÍVEL (TPF) e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março.

 

O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FLEXÍVEL (TPF) permite colmatar algumas das limitações do transporte público convencional, podendo desempenhar funções de grande importância, designadamente oferecer acessibilidade nas zonas isoladas e dispersas, garantir um serviço de transporte nos espaços periurbanos onde a densidade populacional não justifica a rede existente e, complementado a rede de transporte público regular nas zonas urbanas, responder às necessidades específicas da POPULAÇÃO MAIS ENVELHECIDA e EM IDADE ESCOLAR, bem como assegurar as necessidades de MOBILIDADE DAS PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA que necessitam de um serviço específico e de proximidade.

 

O sistema de transportes públicos não tem conseguido dar resposta satisfatória a uma parte significativa das necessidades de mobilidade da população, sobretudo no interior do País e em meio rural, face ao desenvolvimento das periferias urbanas e à consequente dispersão populacional.

 

O denso e difuso povoamento na faixa litoral do País, e simultaneamente a rarefação populacional em todo o seu interior, acabaram por inviabilizar, técnica e financeiramente, em muitas situações, a sustentabilidade da oferta de serviços de transportes públicos colectivos, tendo como resultado o abandono da operação de muitos serviços ou a redução significativa dos níveis de oferta e da respectiva cobertura espacial e temporal.

 

A falta de uma resposta satisfatória em situações de baixa procura tem, por isso, propiciado o crescimento da utilização do transporte individual em detrimento do transporte colectivo e, em muitos casos, tem contribuído para limitar a mobilidade de pessoas, que por razões económicas, de idade, ou outras situações pessoais, não têm acesso ao automóvel para realizar as suas deslocações.

 

É assim reconhecido que o transporte público colectivo regular ou o transporte público individual, em táxi, não têm conseguido dar resposta universal às necessidades das populações dos territórios de baixa densidade, pelo que se torna essencial encontrar soluções específicas e flexíveis de transporte que constituam uma alternativa eficiente ao veículo privado e que se adaptem verdadeiramente às necessidades de mobilidade das pessoas.

 

Tendo em consideração esses condicionalismos, o Programa do Governo preconiza a implementação de soluções de mobilidade que promovam serviços de transporte flexível e a pedido sempre que tal seja adequado, nomeadamente em regiões e períodos de baixa procura.

 

A implementação e operação destes serviços de transporte flexível pode estar a cargo de diversas entidades, individualmente ou em parcerias, com operadores de transportes públicos, empresas de táxis, empresas de transporte rodoviário de passageiros, ou de entidades da administração local.

 

Subsidiariamente, pode recorrer-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando os respectivos estatutos o contemplem e sob determinadas condições.

 

CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS NO CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS … DIREITOS DOS PASSAGEIROS NO TRANSPORTE DE AUTOCARRO … REGIME JURÍDICO DA HOMOLOGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA E DOS SISTEMAS DE RE

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de Janeiro - Estabelece as CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS NO CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E BAGAGENS, em serviços regulares, sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, respeitante aos DIREITOS DOS PASSAGEIROS NO TRANSPORTE DE AUTOCARRO e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004.

O Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de Janeiro, procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de Novembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA HOMOLOGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA E DOS SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS e transpõe a Directiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2014.

Declaração de Rectificação n.º 3-A/2015, de 16 de Janeiro

[https://dre.pt/application/file/66229944]

Preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros 2013

Despacho n.º 16518/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 251 — 28 de Dezembro de 2012] - Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Passe Social+ ...

Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro - Primeira alteração à Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, que define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

Contém, nomeadamente, os critérios de ELEGIBILIDADE DO PASSE SOCIAL+ e as condições para ATRIBUIÇÃO DO PASSE SOCIAL+ .

A Portaria n.º 36/2012, de 8 de Fevereiro, produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2011.

 

Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro - Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

Novos tarifários dos transportes públicos colectivos de passageiros...

Despacho normativo n.º 1/2012, de 27 de Janeiro - Fixação dos tarifários dos transportes públicos colectivos de passageiros.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS