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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

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"Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro"

Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro

Confirmou-se o cancro ou tumor maligno...

Hospital Amadora /Sintra - IC - 19 - Venteira 2720-276 Amadora- Portugal

Telefs: 21 434 82 00 - exts. 2601, 2603 Fax: 21 436 19 69
E-mail: anatomia.patologica@hospital--as.pt
 
Serviço de Anatomia Patológica
 
EXAME Nº B 2008 000000
 
N° do processo:
 
Nome: ALBERTO
 
Idade:         Data de nascimento:
 
Idade Meses:
 
Hospital: INTERNAMENTO
 
Pedido por:
Médico: PAULA SANCHEZ OTERO
Serviço: Cirurgia 3C
Data de entrada: 12-05-2008
 
Amostras:
 
1 INTESTINO DELGADO
 
Descrição Macroscópica:
 
Peça operatória de ressecção segmentar de intestino proximal com 12cm de comprimento. Na superfície externa, a 2 cm de um dos bordos, identifica-se tumor intramural com 8 x 5,5 x 5,5 cm. A mucosa suprajacente não tem alterações macroscópicas relevantes. A superfície externa é lobulada com indutos fibrino-purulentos. A superfície de secção, é heterogénea, com áreas sólidas brancas, com ponteado hemorrágico a par de áreas quísticas. Na gordura mesentérica isolam-se 5 gânglios linfáticos, o maior com 10 mm.
 
Descrição Microscópica:
 
Tumor do estroma gastro-intestinal (GIST) com padrão fusocelular, com pleomorfismo por vezes marcado, alto índice mitótico (39 mitoses / 50 campos de grande ampliação) e com áreas de necrose. O tumor expressa CD117, CD34, vimentina e actina. O tumor interessa a serosa não se documentando invasões vasculares por células neoplásicas. A mucosa de intestino proximal não tem alterações morfológicas com significado patológico, nomeadamente displasia.
 
As margens cirúrgicas não têm tecido de neoplasia maligna.
 
Documenta-se metastização num dos 5 gânglios isolados.
 
Diagnóstico:
 
Tumor do estroma gastro-intestinal (G1ST). de alto risco (segundo critérios de Fletcher), com metastização ganglionar (um gânglio em 5 gânglios linfáticos isolados).
 
(A.A.) 29/05/2008
 

Médico: LUCÍLIA GONÇALVES

 

Iniciei terapêutica adjuvante em 14.08.2008. Não tenho recidivas!

 

 Da presunção natural, do curso típico dos acontecimentos, é lícito presumir ou supor naturalmente que no dia 7 de Outubro de 2005 [e em 31 de Julho de 2007], no Hospital Militar Principal (HMP), houve inadequação técnica na [redutora ou insuficiente] actuação médica, com  séria probabilidade de haver responsabilidade profissional, derivada de circunstâncias contrárias às boas regras técnicas, ao arrepio das boas práticas médicas, considerando o estádio actual dos conhecimentos médico-científicos aplicáveis ao caso (existência de intensa/grave hemorragia abdominal de etiologia desconhecida, a justificar reiterado suporte transfusional) [conhecimentos médico-científicos que são entendidos e controlados exclusivamente pelo médico], geradora de evento perigoso e danoso [ofensa à integridade física, ofensa corporal grave], designadamente face às lesões funcionais, às lesões na saúde não tratadas eficazmente [i. e. de modo contrário às boas regras técnicas, ao arrepio das boas práticas médicas] e só não agravadas, não conduzindo rapidamente à morte, face à intervenção muito fiável de quem se dedica quotidianamente, exclusiva e/ou principlamente, aos doentes do e no Hospital Doutor Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra).

 

Em 9 de Maio de 2008, após mais dez transfusões de sangue (desde 11.02.2008), no Hospital Doutor Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra) a origem da hemorragia digestiva era “somente” um tumor maligno do estroma gastrointestinal (um tumor de GIST, de alto risco, no intestino delgado). Detectado por uma simples TAC pedida pelo Senhor Doutor Luís Miguel Oliveira, no Hospital Doutor Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra) (após realizar sucessivamente endoscopia digestiva alta (sem detectar qualquer hemorragia), colonoscopia (sem detectar qualquer hemorragia) e vídeo-cápsula endoscópica (não esclarecedora)). No Hospital Doutor Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra), com empenho e diligência, preservando sempre a minha dignidade [como a dos restantes doentes internados (alguns falecidos)], salvaram-me a vida! Porém, embora me continuem a tratar com todo o empenho, dedicação e diligência, não deixam de frisar que o meu cancro é de altíssimo risco, provavelmente pelo elevado tempo em que pôde proliferar sem ser ressecado em cirurgia e sem qualquer terapêutica adjuvante.

O MITO DO CANCRO...

 

O mito do cancro arrasta consigo toda uma série de ideias preconcebidas, preconceituosas, e de reacções pouco racionais.

 

As pessoas, mesmo alguns profissionais de saúde, adoptam atitudes defensivas e manifestam embaraço quando lhes dizemos que somos doentes do foro oncológico, isto é, que temos um cancro, um tumor maligno, uma neoplasia maligna! O cancro, ainda muito associado à morte (“…tem a doença da morte”, como outro dia uma senhora me descreveu a doença que afecta o irmão, desconhecendo que falava com um doente do foro oncológico), constitui também um tabu, um constrangimento social!

 

Muitos evitam aludir ao cancro, não se atrevem a pronunciar essa palavra que interpretam como prelúdio de morte precoce e até se afastam de quem consideram que “está para morrer” [olvidando que a morte inevitavelmente a todos afectará ou parecendo acreditarem na sua hipotética imortalidade terrena ou eternidade].

 

Uma boa comunicação é fundamental. É contraproducente criar um muro de silêncio em torno do doente oncológico e da família, que só contribuiria para agravar a situação muito penosa que estão a viver.

 

Esta sociedade em que vivemos talvez ficasse mais humana se todos admitissem a possibilidade de também poderem vir a ter cancro, partilhando os medos, as dúvidas, a angústia ou a paz. O não falar – nomeadamente das especiais necessidades e preocupações do doente oncológico, uma pessoa naturalmente em sofrimento -, o esconder, o mascarar, o ignorar, o mostrar medo e temor, vão contribuir para agravar o embaraço, a ansiedade, a solidão, o choque, o desamparo, dificultando o bem-estar dos pacientes, das famílias e dos amigos.

 

O cancro de que geralmente não se gosta de falar, é por muitos considerado um acontecimento terrível e negativo que vem perturbar o curso normal do bem-estar na vida. Porém, não pode, não deve jamais ser encarado como um fracasso, como um objecto de pudor, de vergonha social, mas como uma “avaria” em reparação.

 

É que, perante os meios técnicos, o saber científico e as respostas terapêuticas hoje existentes, ter cancro não significa prelúdio de morte precoce, de mutilação, mas antes o prólogo de uma vida mais rica, mais humanizada, mais valiosa, mais perto dos vivos, com um renovado sentido!

 

Criou-se o estigma de que não devemos emocionar-nos em público, e muito menos chorarmos! Nada mais errado. Somos humanos! Choramos de alegria e tristeza! O exteriorizar do nosso sofrimento, da nossa dor, não é vergonha, não é indiscrição, mas preparação para a luta, para novas aprendizagens, para amarmos e sermos amados, preparação para olharmos a doença de frente, o início de um redobrado empenho de corpo e alma no presente e de natural confiança no futuro, querendo “caminhar” e crendo [acreditando] conseguirmos alcançar a “margem segura”!

 

Há muito a fazer quando pensamos “já não haver mais nada a fazer”, porque a vida continuará presente.

 

Dos Familiares, Amigos/Profissionais de Saúde o mais importante é estarem presentes e demonstrarem apoio incondicional, procurando manter um relacionamento normal [embora jamais menosprezando a gravidade do cancro, uma patologia muito difícil, com terapêuticas agressivas, debilitantes, mas muito eficazes], ajudando a superar a dor, o sofrimento, a preocupação, a ansiedade, a dúvida, o temor, que as doenças, nomeadamente as doenças do foro oncológico, fomentam!

Luta contra o cancro, uma orientação a seguir...

José Alencar Gomes da Silva, Vice-Presidente da República Federativa do BRASIL, aos 77 anos, fala sobre o sucesso na sua longa luta (11 anos) contra o câncer:

 
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1023165-15605,00.html

Tumor maligno de GIST... relatório da TAC mais recente...

"Hospital Fernando Fonseca

 
SERVIÇO de IMAGIOLOGIA Exame n.º 000000
 
Nome ...NEVES MELO N.° de Processo: 000000
Serviço Requisitante: GASTRENTEROLOGIA Data do Pedido 13-01-2009 17:04:00
Data do Relatório 26-01-2009 12:52:38
 
Tipo Exame: 016070 TAC-ABDOMEN-ONC
 
SERVIÇO DE IMAGIOLOGIA
Marcação n.° HFF/0000000
Nome: ...NEVES MELO
N° de Processo: 000000
Data do Relatório: 2009-01-13
Tipo Exame: TAC-TOMOGRAFIA COMPUTORIZADA
 
Descrição: TAC ABDOMINAL E PÉLVICO
 
Estudo comparativo com o exame anterior.
 
Informação clínica: Doente operado a [tumor maligno de alto risco] GIST do íleon [com metastização ganglionar, alto índice mitótico], actualmente assintomático.
 
Do estudo [agora] efectuado, descreve-se:
 
Fígado de dimensões normais, com densidade heterogénea, com pequena área hiperdensa de provável natureza artefactual adjacente ao leito vesicular, aspecto este que deve ser avaliado em estudo ecográfico complementar, dada a ausência de contraste endovenoso por história clínica de asma brônquica.
 
Não há dilatação da árvore biliar intra e extra-hepática.
 
Vesícula biliar, pâncreas e baço de dimensões normais e densidade homogénea.
 
Glândulas supra-renais de características TDM normais.
 
Rins de dimensões normais, sem dilatação do aparelho excretor, notando-se bilateralmente imagens de litíase do seio renal, a mais volumosa no rim esquerdo.
 
Bexiga, vesículas seminais e próstata sem alterações apreciáveis por esta técnica.
 
Identifica-se sutura de anterior cirurgia [realizada em 11.05.2008, ressecção segmentar de intestino proximal com 12 cm de comprimento] a nível de ansa ileal, a qual apresenta discreta dilatação localizada do calibre com aparente espessamento do relevo, aspectos estes a valorizar no presente contexto clínico.
 
Não há alteração da densidade dos tecidos lipomatosos e não se evidenciam adenomegalias das cadeias abdominais e pélvicas visualizadas, referindo-se muito discreta congestão vascular do mesentério a nível da área da anastomose referida.
 
Sugere-se valorização no contexto clínico/laboratorial e controlo imagiológico, dada a ausência de estudos pós-operatórios anteriores a este.
 
Médico: Dra Dulce Travassos
Validado por Dra Dulce Travassos, 2009-01-26 11 :50:24 Ref: VR 8.9.1300.1 - 2009-01-21 101736
Página 1/1
 
Médico DULCE TRAVASSOS"
 
Mantenho a terapêutica e vou realizar uma ECOGRAFIA ABDOMINAL [após o que voltarei à Consulta de Gastrenterologia]. Regresso à Consulta de Oncologia em meados de Março de 2009.
 

Quanto à duração do tratamento com Mesilato de Imatinib [designadamente para tentar evitar recidivas ou metástases do cancro], segundo os Médicos, ainda não há tempo de recuo suficiente para avaliar a efectiva duração futura do tratamento.

A Isa... a Raquel... o Walter... Uma Luz na Escuridão... Testemunhos de sobrevivência ao CANCRO...

 

http://umaluznaescuridao.blogs.sapo.pt/150478.html

Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia

Livro «APARELHO DIGESTIVO»

 
Colecção Folhetos de informação - o que é?

EURORDIS - European Organisation for Rare Diseases

Visite a Organização Europeia de Doenças Raras - EURORDIS

 
A EURORDIS - European Organisation for Rare Diseases  é uma aliança de organizações de doentes e indivíduos activos no domínio das doenças raras instituída por doentes.

 

A missão da EURORDIS é construir uma forte comunidade pan-europeia de organizações de doentes e de pessoas que vivem com doenças raras, ser a sua voz a nível europeu e, directa ou indirectamente, lutar contra o impacto das doenças raras nas suas vidas.

 

Para tal, a EURORDIS realiza actividades em nome dos seus membros, nomeadamente no sentido de:

 

 - Reforçar o poder dos grupos de doentes com doenças raras;

  

- Defender a causa das doenças raras como questão de saúde pública;
 
- Consciencializar o público, bem como as instituições nacionais e internacionais, para o problema das doenças raras;
 
- Melhorar o acesso das pessoas que vivem com doenças raras à informação, ao tratamento, ao cuidado e ao apoio;
 
- Fomentar as boas práticas no contacto com estas pessoas;
 
- Promover a investigação científica e clínica das doenças raras;
 
- Desenvolver tratamentos e medicamentos órfãos para as doenças raras;
 
- Melhorar a qualidade de vida através do apoio ao doente e de serviços sociais, educacionais e de bem-estar.
 
http://www.eurordis.org/secteur.php3?id_rubrique=353
 
Aprenda mais, informe-se melhor:
 
Para informações gerais acerca de uma doença rara e para apoio não médico e informação, a Eurordis recomenda os seguintes recursos:
 
ORPHANET
 
Tem informação sobre milhares de doenças raras e pode dar informação acerca de como encontrar ajuda na Europa:
 
- clínicas especializadas no tratamento da sua doença;
 
- grupos de apoio (outras pessoas com a mesma doença);
 
- medicamentos disponíveis para tratar a sua doença.
 
Visite o site da Orphanet: www.orpha.net
 

A ORPHANET disponibiliza informação de qualidade sobre doenças raras, actualizada regularmente e disponível em 6 idiomas e uma lista de serviços de interesse para doentes com doenças raras como sejam consultas especializadas, laboratórios de diagnóstico e associações de doentes, entre muitos outros.

 

Recorde-se que as doenças raras (a maioria tem origem genética) são crónicas, graves, progressivas e podem provocar sérias incapacidades. Para mais informações sobre o tema pode visitar os sites www.orphanet.pt  e www.rarissimas.org.

 

 

Doenças raras ou órfãs, terapêuticas e medicamentos órfãos - ORPHANET

Doenças Raras ou Órfãs - ORPHANET

 

A ORPHANET é uma base de dados dedicada à informação sobre doenças raras e medicamentos órfãos disponível em www.orpha.net. O acesso a esta base de dados é gratuito.

 

Nesta página ou sítio da internet poderão encontrar toda a informação sobre este projecto e sobre a equipa Portuguesa.

 

A ORPHANET que tem uma extensão portuguesa a funcionar no Instituto de Genética Médica Jacinto Magalhães, no Porto.

 

Recorde-se que as doenças raras (a maioria tem origem genética) são crónicas, graves, progressivas e podem provocar sérias incapacidades. Para mais informações sobre o tema pode visitar os sites www.orphanet.pt  e www.rarissimas.org.

 

A ORPHANET disponibiliza informação de qualidade sobre doenças raras, actualizada regularmente e disponível em 6 idiomas e uma lista de serviços de interesse para doentes com doenças raras como sejam consultas especializadas, laboratórios de diagnóstico e associações de doentes, entre muitos outros.

Protecção dos membros do público contra as radiações ionizantes de origem artificial, bem como aos trabalhadores profissionalmente expostos e aprendizes

Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro

 
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
 
Aplica -se à exposição dos membros do público às radiações ionizantes de origem artificial, bem como aos trabalhadores profissionalmente expostos e aprendizes, sendo estabelecidos uma série de critérios específicos para a protecção dos mesmos.
 
Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro...
 
Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho (aditado pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro) - regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes.
 
Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto – estabelece regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproximou as disposições dos Estados membros sobre a matéria.
 
Decreto-Lei n.º 492/1999, de 17 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro [corrigindo algumas imprecisões ou deficiências, que interessava rectificar ou eliminar e aproveitando a circunstância para introduzir alguns aperfeiçoamentos técnicos e actualizações]) - Regime Jurídico do Licenciamento e da Fiscalização das Unidades Privadas de Saúde que Utilizem, com Fins de Diagnóstico, Terapêutica e de Prevenção, Radiações Ionizantes, Ultra-Sons ou Campos Magnéticos, bem como os requisitos que devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento. [em execução do que se dispõe na Lei n.º 48/1990, de 24 de Agosto] [As unidades do sector público e do sector social regem-se pelas regras de qualidade e segurança previstas neste diploma].
 
A protecção radiológica dos doentes, dos trabalhadores profissionalmente expostos e da população faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 348/1989, de 12 de Outubro, do Decreto Regulamentar n.º 9/1990, de 19 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/1992, de 6 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 297, de 22 de Dezembro de 1993, e do despacho da Ministra da Saúde n.º 7191/1997 (2.ª série), de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997.
 
Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de Novembro - Regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM , do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

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