CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL (AL) …
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL (AL) …
Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro - Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
A Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que procede à segunda alteração ao regime da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, aditou um n.º 5 ao artigo 12.º daquele decreto-lei, nos termos do qual são definidas por portaria as condições para o funcionamento das modalidades de estabelecimentos de alojamento local.
Nesta conformidade, a Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico, mas com a preocupação de não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade.
Prevê-se ainda um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027, e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90 % das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos.
Por fim, prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS
A Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
As condições de funcionamento são aplicáveis aos estabelecimentos de alojamento local que se registem no Registo Nacional de Alojamento Local após a entrada em vigor da Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro.
Aos estabelecimentos de alojamento local que estejam registados no Registo Nacional de Alojamento Local são aplicáveis as condições de funcionamento, previstas Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, decorridos que estejam 12 meses da sua entrada em vigor.