Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro - Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (EPE), bem como as integradas no Sector Público Administrativo (SPA).
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, aprovando, em anexo, as especificidades estatutárias e os seus Estatutos.
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS integrados no sector público administrativo, aprova as especificidades estatutárias e os seus Estatutos, em conformidade com os anexos I e IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, e do qual fazem parte integrante.
Para os efeitos anteriormente referidos, considera-se que a rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do SNS, constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS), bem como os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro.
O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro - Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, entende-se por unidade privada de serviços de saúde qualquer estabelecimento, não integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no qual sejam exercidas actividades que tenham por objecto a prestação de serviços de saúde.
O regime jurídico aplicável às unidades privadas de serviços de saúde cuja titularidade seja de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com objectivos de saúde é objecto de diploma próprio.
O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
A Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.