REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2022-2023 …
Portaria n.º 183-B/2022, de 20 de julho - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023, cujo texto se publica em anexo à Portaria n.º 183-B/2022, de 20 de julho, e da qual faz parte integrante.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2022-2023 …
Portaria n.º 183-A/2022, de 20 de junho – Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023, cujo texto se publica em anexo à Portaria n.º 183-A/2022, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante.
Mantém a atribuição de bolsas de mobilidade como incentivo e apoio à frequência do ensino superior público em regiões do País com menor procura e menor pressão demográfica.
Os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova BOLSA DE MOBILIDADE no ano letivo de 2021-2022 devem solicitá-lo, até ao dia 15 de dezembro de 2021, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
REGRAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO COMO PROVAS DE INGRESSO NO ÂMBITO DA CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR …
Deliberação n.º 1043/2021[Diário da República, 2.ª série, de 13 de outubro de 2021] - Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.
O disposto na Deliberação n.º 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.
CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …
Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.
CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …
EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 E OU 2019 E OU 2020 QUE SATISFAZEM PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS NA CANDIDATURA DE 2020/2021
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
Pré-Requisitos - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberação n.º 262/2020, de 24 de fevereiro - Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2020-2021
Informa-se que a Deliberação n.º 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 38, de 24 de fevereiro, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 5, do art.º 6.º, onde se lê:
“O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R, e Z.”
Deve ler-se:
“O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R, S e Z.”
No n.º 8, do art.º 6.º, onde se lê:
“O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X.”
Deve ler-se:
“O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e Q.”.
REGULAMENTO GERAL DOS REGIMES DE REINGRESSO E DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO NO ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho (atualizada) - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Deliberação n.º 303/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 55 — 19 de março de 2019] - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2019-2020.
CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2019/2020 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 303/2019.
Despacho n.º 11092/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 228 — 27 de novembro de 2018] - Criação de um grupo de trabalho para o estudo e avaliação da distribuição de vagas no ensino superior público.
(...)
«Adicionalmente, a análise dos resultados do acesso ao ensino superior em 2018/19, juntamente com a análise prospetiva da evolução da população portuguesa na próxima década mostram, entre outros aspetos, que:
[...]
ii) O aumento da escolarização obrigatória para 18 anos, fixado em 2009, está ainda longe de ter consagrado um processo de ampla massificação no acesso ao ensino superior, sendo que dos 120.000 nados vivos em 2000, o cruzamento de dados das Estatísticas da Educação e do Instituto Nacional de Estatística, mostram que esses jovens em 2018:
52 % concluíram o secundário e ingressam no ensino superior em 2018 (cerca de 63.200 estudantes), incluindo cerca de 7600 jovens em formações curtas (i.e., TESP).
7 % que também concluíram o 12.º ano, estão a trabalhar ou em situação ainda indefinida, mas não ingressam no ensino superior (9.219 alunos em 2017).
24 % desses jovens continuam a estudar e ainda não concluíram o ensino secundário, sendo que cerca de 9 % não atingiu o 12.º ano (11.613 alunos em 2017), enquanto os restantes realizaram exames nacionais, mas não obtiveram aproveitamento (18.060 alunos em 2017);
15 % não frequentou o ensino secundário (14.430 indivíduos em 2017), incluindo todos aqueles que abandonaram precocemente o sistema de ensino;
3 % não reside no país, por emigração ou falecimento (3.498 indivíduos).
iii) Os cenários demográficos mais recentes indicam uma clara redução do número de jovens com 18 anos a residir em Portugal, de cerca 120.000 em 2018 para cerca de 85.000 a partir de 2033.».
O Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, altera o REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual.
O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de13 de setembro, e, agora, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto [republica, em anexo, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação atual].
O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.
- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;
- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.