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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Pela nossa saúde ... o direito-dever de promovermos a saúde ...

As doenças crónicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares, oncológicas (cancro), patologia respiratória crónica, diabetes mellitus, as doenças osteoarticulares e as perturbações da saúde mental (como a depressão), constituem, hoje, a principal causa de morbilidade e mortalidade nas sociedades desenvolvidas. São também estas doenças as principais responsáveis por situações de incapacidade, muitas vezes permanente, e perda de qualidade de vida, com expressão muito significativa no elevado recurso a serviços de saúde, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), medicamentos e dias de internamento hospitalar e/ou incapacidade/absentismo laboral, também com nefastas repercussões económicas!

 

A PROMOÇÃO DA SAÚDE, torna fundamental promovermos a educação e a literacia em saúde para que tenhamos cidadãos mais saudáveis e doentes mais participativos e colaborantes na tomada de decisões sobre a promoção da sua saúde.

 

A PROMOÇÃO DA SAÚDE, representa um processo global e transversal à sociedade, que compreende não só as acções que visam reforçar as aptidões e capacidades dos indivíduos, mas também as medidas que visam alterar a situação social, económica, ambiental e cultural, de modo a permitir a adoção de hábitos tendentes a reduzir fatores ou hábitos de vida com efeitos nocivos sobre a saúde pública e sobre a saúde das pessoas.

 

Assim a saúde ao longo da vida, a duração efetiva de vida de cada indivíduo, a duração média de vida e a esperança provável de vida, com qualidade, dependem, entre múltiplos fatores, dos diferentes tipos de sociedade em que se inserem, das épocas históricas vigentes, de ideias e de práticas de ordem cultural, de trabalho, de alimentação, de higiene, de comportamentos e de ambientes, de intervenções terapêuticas e do tipo de serviços disponíveis, isto é, de determinantes muito bem orientados dos modos de vida sociais ou individuais.

 

Cuidar e ser cuidado com humanidade e conhecimento confere-nos o dever de participar no esforço de promover melhor saúde, e é, acima de tudo, um dever-direito que nos assiste, que promove a nossa saúde, e que nos permite participar ativamente no esforço de promover melhor saúde, seja qual for a nossa idade, a nossa doença ou a nossa incapacidade, principalmente quando nos sentimos mais fragilizados.

 

É necessário construir uma abordagem educativa e centrada na pessoa. As pessoas, mesmo num estádio inicial da doença, são poucas vezes informadas do seu diagnóstico, são pouco implicados no processo de tomadas de decisão, no que diz respeito aos seus cuidados, para que possam ter o dever (e exercer o direito) de participarem ativamente no esforço de promover melhor a sua saúde, (sobre)vivendo com qualidade e sem sofrimento.

Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI) ...

Portaria n.º 342/2017, de 9 de Novembro - Estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de Outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI).

Dê Sangue. Salve uma VIDA...

Os dadores benévolos de sangue também estão ISENTOS do pagamento de taxas moderadoras nas prestações em cuidados de saúde primários. (cfr. artigo 4.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro).

O Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

 

O Decreto-Lei n.º 294/1990, de 21 de Setembro, no seu artigo 28.º, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.

 

A Portaria n.º 1075/1991, de 23 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/1997, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.

 

Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:

Distintivo – 5 dádivas

Diploma – 10 dádivas

Medalha cobreada – 20 dádivas

Medalha prateada – 40 dádivas

Medalha dourada – 60 dádivas

 

Mais informações:

Instituto Português do Sangue

Dividir com os outros…

Há pessoas que nunca desiludem, são pobres de consciência que nunca tiveram a capacidade de encantar, de amar o próximo, que nunca tiveram a capacidade de sonhar, nunca tiveram - provavelmente nunca virão a ter -, personalidade para sonhar, para nunca desistirem de sonhar, logo vivem afastados da vida e, por não quererem sonhar (nem ver a realidade), dificilmente conseguirão partilhar sonhos concretizados realidade: fechados sobre si, no seu egoísmo, sem olharem para o próximo, serão eternos infelizes, ignorando que o tempo que se ocupa [“perde”] com alguém, é tempo que se ganha para a eternidade.

 

Saber e gostar de “perder tempo”, servir o próximo desinteressada e generosamente, torna as nossas vidas importantes e faz com que os outros – as crianças que sofrem, a família em crise, os corações sofredores, os doentes, os aflitos, os idosos – VIVAM, continuando a sonhar, tornando-se eternos na nossa VIDA... com aquele brilhozinho nos olhos...!

 

 [In http://apafamilia.blogspot.com/2009/11/dividir-com-os-outros-partilhar.html]

Pedido...

Que esta vela circule iluminando as nossas VIDAS...

  

NÃO FUME, por favor. Fumar constitui por si só a maior causa de morte prematura.

 

CUIDA-TE - Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho

 

CUIDA-TE - Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho
 
Portaria n.º 655/2008, de 25 de Julho
 
O Decreto -Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, prevê como atribuições do Instituto Português da Juventude, I. P., entre outras, a criação de mecanismos de apoio ao bem–estar integral dos jovens através de acções de sensibilização e aconselhamento, nomeadamente nas áreas da saúde, condutas de risco, actividade física, desporto e ambiente, prevendo igualmente a possibilidade de concretização de parcerias entre aquele Instituto e entidades públicas e privadas, de âmbito regional, nacional ou internacional, com vista à prossecução das políticas de juventude.
 
 
Constatando-se que, comparativamente aos restantes países europeus, são apontados para Portugal índices de saúde pública preocupantes, designadamente nas áreas do alcoolismo, do consumo de substâncias ilícitas, das infecções sexualmente transmissíveis, entre elas o VIH/sida, da gravidez não desejada na adolescência, da cirrose hepática alcoólica, da tuberculose, da obesidade, entre outras, impõe-se que o Instituto Português da Juventude, I. P., actue nesta área de forma articulada e consequente.
 
Neste contexto, tem -se como imperativo a criação de um programa que promova o aconselhamento e a prevenção primária, de forma abrangente, objectivos alcançáveis por meio de estratégias de comunicação, de informação e de apoio à acção, junto dos jovens.
 
Assim:
 
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas g) e q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:
 
1.º É criado o Programa CUIDA -TE, com o objectivo de promover a saúde juvenil e estilos de vida saudáveis junto da população jovem.
 
2.º É aprovado o Regulamento do Programa CUIDA-TE, publicado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
 
3.º A gestão do Programa CUIDA-TE é atribuída ao Instituto Português da Juventude, I. P.
 
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 

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