LINHAS ORIENTADORAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO E OUTRAS ATIVIDADES LÚDICO-FORMATIVAS A DESENVOLVER FORA DO ESPAÇO ESCOLAR ...
LINHAS ORIENTADORAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO E OUTRAS ATIVIDADES LÚDICO-FORMATIVAS A DESENVOLVER FORA DO ESPAÇO ESCOLAR ...
Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho [Diário da República, 2.ª Série — N.º 126 — 4 de julho de 2019] - Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.
O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:
a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.
O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.
O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, produz efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020.