Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

LINHAS ORIENTADORAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO E OUTRAS ATIVIDADES LÚDICO-FORMATIVAS A DESENVOLVER FORA DO ESPAÇO ESCOLAR ...

Visitas.JPG

LINHAS ORIENTADORAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO E OUTRAS ATIVIDADES LÚDICO-FORMATIVAS A DESENVOLVER FORA DO ESPAÇO ESCOLAR ...

 

Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho [Diário da República, 2.ª Série — N.º 126 — 4 de julho de 2019] - Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.

 

O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;

b) Programas de geminação;

c) Intercâmbio escolar;

d) Representação das escolas;

e) Passeios escolares.

 

O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.

 

 O Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho, produz efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS