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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR) …

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR) …

 

O Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro, procede à terceira ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro [que o republica na sua atualizada versão].

 

Assim, o ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR) passa a constar em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelos Decretos-Leis n.º 75/2021, de 25 de agosto, e n.º 77/2023, de 4 de setembro.

 

Em concreto, no que respeita à categoria de praças, apenas a Marinha possui um QP de militares nesta categoria. No Exército e na Força Aérea, as necessidades de efetivos para a categoria de praças são providas unicamente por recurso aos RV, RC e RCE, os quais não têm, todavia, permitido assegurar os níveis de sustentabilidade e de estabilidade adequados às necessidades funcionais orgânicas, particularmente em especialidades para as quais é exigida uma formação mais complexa que compense a atual transitoriedade nas fileiras.

 

CRIA OS QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇAS NO EXÉRCITO E NA FORÇA AÉREA e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

 

REPUBLICA em anexo ao Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro, e do qual faz parte integrante o ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR), com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro.

 

CARTAS PATENTE E DIPLOMAS DE ENCARTE

Promove também uma alteração aos Decretos-Leis n.ºs 194/82, de 21 de maio, e 102/85, de 10 de abril, no sentido de revogar as normas que estabelecem a obrigatoriedade de os militares das Forças Armadas suportarem o custo dos impressos e das capas dos modelos oficiais das CARTAS-PATENTES dos oficiais e dos DIPLOMAS DE ENCARTE dos sargentos, previstos no artigo 115.º do ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR), por se considerar uma situação anacrónica e que se impõe alterar, prosseguindo o compromisso assumido no Plano de Ação Para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente ao nível da identificação e eliminação de fatores que constituam constrangimentos à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas que se revelem desajustadas da realidade militar.

 

Normas transitórias

1 — Enquanto não estiverem preenchidos os quantitativos máximos fixados para os efetivos para o posto de cabo -mor do Exército e da Força Aérea, o militar no posto de cabo-mor que se encontre ao abrigo das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 155.º do ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR) permanece na situação de ativo até completar 40 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

2 — O disposto no n.º 2 do artigo 246.º do EMFAR não é aplicável:

a) Aos militares que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro, se encontram a frequentar cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC);

b) Aos cidadãos na situação de reserva de disponibilidade que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro, se encontram abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

 

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — O Decreto-Lei n.º 77/2023, de 4 de setembro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [5 de setembro de 2023].

2 — O disposto nas alíneas a) e b) do artigo 9.º [carta patente e diploma de encarte] produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à restituição das quantias pagas antes dessa data.

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REGULAMENTO DO PROGRAMA «VOLUNTARIADO JOVEM PARA A NATUREZA E FLORESTAS» …

REGULAMENTO DO PROGRAMA «VOLUNTARIADO JOVEM PARA A NATUREZA E FLORESTAS» …

Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril [Diário da República n.º 66/2023, II Série de 03-04-2023] - Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».

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O Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril, estabelece os preceitos pelos quais se rege a operacionalização do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» (abreviadamente designado como VJNF).

 

DESTINATÁRIOS

 

1 - NA QUALIDADE DE VOLUNTÁRIOS, jovens residentes em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, com condições de idoneidade para o voluntariado ambiental.

 

2 - NA QUALIDADE DE ENTIDADES PROMOTORAS, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:

a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais e Agrícolas;

c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

d) Câmaras Municipais;

e) Juntas de Freguesia;

f) Corporações de Bombeiros;

g) Estabelecimentos públicos de ensino;

h) Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;

i) Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste Programa, mediante despacho do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

 

DURAÇÃO DOS PROJETOS

 

1 - Os projetos decorrem de março a novembro de cada ano civil.

 

2 - Cada projeto tem uma duração mínima de quinze dias.

 

[ https://programasjuventude.ipdj.gov.pt ]

PORTAL EUROPEU DA JUVENTUDE ... Informações e oportunidades para os jovens na Europa ...

Portal Eropeu da Juventude.JPG

Corpo Europeu de Solidariedade.JPGPORTAL EUROPEU DA JUVENTUDE ...

Informações e oportunidades para os jovens na Europa.

 

A Comissão Europeia criou este sítio para facilitar o acesso do público à informação sobre as suas iniciativas e as políticas da União Europeia em geral.

ESTUDAR NO ESTRANGEIRO pode ser uma das experiências mais interessantes para um jovem. Informa-te sobre a mobilidade ao abrigo do Erasmus, a plataforma eTwinning e outras oportunidades.

 

O CORPO EUROPEU DE SOLIDARIEDADE é a nova iniciativa da União Europeia dirigida aos jovens, dando-lhes a oportunidade de fazer voluntariado ou de trabalhar em projetos, no próprio país ou no estrangeiro, em benefício de pessoas e comunidades de toda a Europa.

Consultem em:

PORTAL EUROPEU DA JUVENTUDE

CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO VOLUNTARIADO … AÇÕES DE VOLUNTARIADO DE CONTINUIDADE, NO DOMÍNIO DA AÇÃO SOCIAL …

Portaria n.º 389/2018 [Diário da República n.º 146/2018, 2.ª Série, de 31 de julho de 2018] - Cria a medida Apoio ao Voluntariado, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.

REGULAMENTO DO PROGRAMA «VOLUNTARIADO JOVEM PARA A NATUREZA E FLORESTAS» ...

 

 

Regulamento n.º 124/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018] - Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».

 

 

O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.

 

DESTINATÁRIOS

 

O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» destina-se aos cidadãos residentes em Portugal, que reúnam os seguintes requisitos gerais:

 

a) Idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive;

 

b) Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.

 

Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, nomeadamente, as seguintes entidades:

 

- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

- Câmaras Municipais;

- Juntas de Freguesia;

- Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior.

 

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 

Os projetos devem ser apresentados pelas entidades promotoras, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., até 60 dias antes da data prevista para o início de cada projeto, sem prejuízo do seguinte:

 

Verificando-se a existência de mais de uma candidatura para a mesma área territorial, no mesmo período de tempo, sempre que possível, promove-se a fusão dos projetos de modo a rentabilizar os recursos humanos e financeiros envolvidos.

Reconhecimento das organizações de voluntariado de protecção civil (OVPC) ...

Portaria n.º 91/2017, de 2 de Março - Define o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em actividades de protecção civil das organizações de voluntariado de protecção civil (OVPC).

 

ORGANIZAÇÕES DE VOLUNTARIADO DE PROTECÇÃO CIVIL (OVPC)

Consideram-se organizações de voluntariado de protecção civil (OVPC) as pessoas colectivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o desenvolvimento de actividades no domínio da protecção civil e que sejam reconhecidas nos termos da Portaria n.º 91/2017, de 2 de Março.

 

Podem considerar-se ainda como organizações de voluntariado de protecção civil (OVPC) outras pessoas colectivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam actividades conexas ao domínio da protecção civil em resultado dos seus fins estatutários e que sejam reconhecidas nos termos da Portaria n.º 91/2017, de 2 de Março.

 

O reconhecimento do estatuto de organizações de voluntariado de protecção civil (OVPC) é feito por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) ...

Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de Dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS).

Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2010, de 25 de Agosto - Institui em Portugal o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa - 2011

 

 

A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço da coesão social e da consolidação da democracia.

 

O Conselho da União Europeia instituiu o ano de 2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011), através da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.

 

O Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) contribuirá para mostrar que o voluntariado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e da democracia, convocando valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.

 

As actividades de voluntariado constituem uma experiência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de capacidades e competências sociais e contribuindo também para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o desenvolvimento da democracia, enquanto princípio fundador da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para a capacitação das comunidades e o bem -estar das pessoas.

 

A expressão «actividades de voluntariado» refere-se a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou não formais, realizadas por vontade própria das pessoas interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível individual, as comunidades e a sociedade como um todo e constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade examinarem as necessidades e preocupações a nível humano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.

 

As actividades de voluntariado não substituem as oportunidades de emprego profissional pago mas acrescentam valor à sociedade.

 

Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação, torna -se necessário garantir medidas eficazes de apoio às actividades de voluntariado de forma a permitir a participação de um maior número de pessoas nessas actividades.

 

É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o intercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas a nível local, regional, nacional e comunitário.

 

A realização de um ano europeu das actividades de voluntariado que promovam uma cidadania activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.

 

O principal objectivo do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) é, através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das autoridades locais e regionais na criação de condições propícias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.

 

São ainda objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011):

 

1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática no âmbito das iniciativas destinadas a promover a participação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE;

 

2) Criar condições para que os organizadores de actividades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado, bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;

 

3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de encorajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos, empresas e organizações empenhadas nas actividades de voluntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros, o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil, as instituições públicas, o sector da educação formal e não formal e os empregadores no que diz respeito às capacidades e competências desenvolvidas através do voluntariado;

 

4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do voluntariado enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.

 

Os objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais e com a promoção do voluntariado, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

DAVAP - Associação de Voluntários para Apoio a Pessoas Dependentes

A DAVAP pretende exercer as suas funções a nível nacional, em colaboração com hospitais, autarquias, lares e outras instituições do mesmo tipo.

 

A DAVAP está ansiosa por que outras entidades que prestam assistência a crianças, a pessoas idosas ou a pessoas portadoras de deficiência (física e/ou mental)  solicite a nossa colaboração, a qual será dada com a  maior satisfação.

 

Avenida Almirante Reis, 57 A - 1.º Esquerdo

 

1150-011 LISBOA

NIPC: 508160731

 

Endereço electrónico: davap.voluntariado@gmail.com

Endereço electrónico: davap.voluntariado.coimbra@gmail.com

Endereço electrónico: davap.voluntariado.cruzquebrada@gmail.com

 

Mais sobre a DAVAP...

Crianças em risco - Voluntariado - Solidariedade

Voluntariado na Casa do Parque


Empresa privada [ Glaxo Portugal http://www.gsk.pt/index.asp ] põe funcionários a ajudar Casa de Acolhimento para crianças em risco...

Veja o vídeo em:

 

http://www.sic.pt/online/video/informacao/Primeiro+Jornal/2009/3/volunatariado-na-casa-do-parque.htm

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