TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO ...
Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
O Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, concretiza, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.