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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça

Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Transferência de competências:

Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência nos seguintes domínios:

a) Reinserção social de jovens e adultos;

b) Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;

c) Rede dos julgados de paz;

d) Apoio às vítimas de crimes.

 

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