Transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça
Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências:
Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência nos seguintes domínios:
a) Reinserção social de jovens e adultos;
b) Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
c) Rede dos julgados de paz;
d) Apoio às vítimas de crimes.