Turismo militar …
Decreto-Lei n.º 146/2015, de 3 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
A área do turismo militar assume hoje uma relevância do ponto de vista das suas potencialidades que, quer como forma de contribuir para o enriquecimento do turismo como um todo, quer como uma fonte geradora de receitas e elemento de rentabilização das amplas estruturas das Forças Armadas, permite, igualmente, potenciar o melhor aproveitamento do vasto património e das muitas infra-estruturas militares, que engloba unidades militares, museus militares, campos de batalha, espólio documental, necrópoles, monumentos e outro património edificado sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional (MDN).