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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS DE USO PESSOAL PARA FOTOGRAFIA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E NOS ARQUIVOS PÚBLICOS ...

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UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS DE USO PESSOAL PARA FOTOGRAFIA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E NOS ARQUIVOS PÚBLICOS ...

 

Lei n.º 31/2019, de 3 de maio - Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital - reprodução digital, em imagens, de documentos dos fundos e das coleções - nas bibliotecas e nos arquivos públicos.

 

A Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, aplica-se exclusivamente às bibliotecas e arquivos públicos da administração central, local e regional, às bibliotecas dos estabelecimentos dos vários graus de ensino, aos arquivos públicos dependentes da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e aos demais arquivos históricos dependentes de entidades públicas.

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