VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA (RMMG) PARA 2018 ...
Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro - Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2018.
O Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro, fixa em € 580 (quinhentos e oitenta euros), a partir de 1 de Janeiro de 2018, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho -.